A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do SBT, por dano moral, mas reduziu o quantum indenizatório de R$ 30 mil para R$ 15 mil. O autor da ação teve seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma reportagem veiculada no programa SBT Rio Grande. O acórdão é do dia 29 de setembro. Após a divulgação da reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo após a conclusão do auto-de-prisão em flagrante, onde foi constatado que o autor não era responsável por nenhum crime, a reportagem continuava a ser exibida na internet, de acordo com os autos.A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles estava um carro que foi roubado duas vezes seguida. Segundo o juiz, a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o caso até o final. ‘‘Deixando a meio-termo a informação, desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo condenar desde logo o autor, devendo, então, arcar com as consequências de sua precipitação’’, afirmou. |
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