Foto: Reprodução
O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) divulgou no início da tarde desta quarta-feira (01) uma nota em que sai na defesa de seu candidato à Presidência da República, Levy Fidelix.
Nesse domingo (28) durante o debate entre os candidatos à Presidência promovido pela TV Record, Levy foi protagonista da maior polêmica do debate. Depois de ser perguntado pela candidata Luciana Genro (PSOL) qual era o seu posicionamento em relação a comunidade LGBT, Fidelix respondeu com declarações que foram consideradas homofóbicas. “Dois iguais não fazem filhos; aparelho excretor não reproduz”, disse o presidenciável.
Na nota divulgada, o partido alega que não houve ato ilícito nas declarações de Levy Fidelix e que a fala do presidenciável está protegida pela Constituição, que assegura a liberdade de expressão, uma vez que homofobia ainda não é crime.
Acompanhe a nota do PRTB na íntegra:
PRTB diz que não existe crime de homofobia nas declarações do presidenciável Levy Felix reafirmando convicções de proteção aos valores da família brasileira.
Em relação a polêmica a respeito das declarações do candidato do PRTB, Levy Felix, a Presidência da República, o Diretório Regional do PTRB, em Pernambuco, através do seu presidente, Edinázio Silva, vem através de nota oficial fazer as seguintes colocações:
l) A liberdade de pensamento é essencial à democracia. Ainda são inexistentes os meios de se impor normas ao pensamento humano. Entretanto, a manifestação dos pensamentos sempre foi condicionada e,não raras vezes, punida. A Constituição de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã”, assegura a liberdade de pensamento, a sua manifestação e proíbe o anonimato.
Alexandre de Moraes utiliza a seguinte citação de Pinto Ferreira:
“o Estado democrático defende o conteúdo essencial da manifestação da liberdade, que é assegurado tanto sob o aspecto positivo, ou seja, proteção da exteriorização da opinião, como sob o aspecto negativo, referente à proibição da censura”.[1]
O autor paulista diz que a manifestação de pensamento é livre e garantida em nível constitucional, sem se fazer referência à censura prévia em diversões e espetáculos públicos. A liberdade de manifestação de pensamento não exime a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário qualquer eventual responsabilização civil ou criminal.[2]
Reis Friede destaca que a liberdade de pensamento está situada nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 5º da Constituição Federal.
Efetivamente os textos de tais incisos são os seguintes:
IV – “ É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – È livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;
2)
Ainda segundo o autor “…a liberdade de exteriorização do pensamento, em particular – a exemplo de outros direitos fundamentais -, não pode ser, de nenhum modo, interpretada de forma absoluta, posto que, em certas situações, poderá haver efetivo prejuízo social no que tange, entre outros, ao sinérgico desrespeito aos valores éticos da pessoa e da família”.
É triste a memória recente do Brasil e de outros países que viveram os horrores da ditadura no tocante à censura e às proibições tocantes à liberdade de manifestação de pensamento. As previsões da Carta de 1988 visam a eliminar tais realidades do cenário da sociedade brasileira.
Situada no art. 5º da Constituição de Federal de 1988, direito fundamental de todos, a liberdade de pensamento é garantida. Afinal, não se deve controlar a mente humana. Apesar disto, são muito comuns meios de se não controlar, pelo o menos, dirigir o pensamento das massas para os objetivos visados pelas elites dominantes em todas as áreas e as ideologias.
3) Não existe qualquer ílicito de fobia na proteção do direto natural de cada cidadão brasileiros, sob pena da instalaçãode ditadura de opinião. O que o candidato, expressou, na verdade, foi posição firme sobre a proteção constitucional dos valores e principio norteadores, inclusive das normas do direito de família e amplamente consignado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4) Segundo Edinázio, que tem mestrado e doutorado em psicanálise numa relação familiar é importante a figura masculina e feminina e na ausência desses são comuns a possibilidade de traumas em relação a identidade. Ainda, segundo ele, os filhos criados por pessoas do mesmo sexo podem ter problemas no futuro fato esse baseado em pesquisas cientificas.
5) Por fim nenhuma instituição cujo desiderato é a proteção dos princípios e valores consignados no diploma fundamental brasileiro, deve gerar uma categoria especial de cidadãos em detrimento da opinião da maioria da sociedade.
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