" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



segunda-feira, 10 de outubro de 2011

João Antonio Dourado pode está burlando a Legislação eleitoral









A resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, 
que dispõe sobre a regularização de situação do 
eleitor, bem como da administração e manutenção 
do cadastro eleitoral, entre outros, trata, em seu Art. 18,
 da transferência do eleitor, que só será admitida caso haja
 exigências como: I – recebimento do pedido no 
cartório eleitoral do novo domicílio no prazo 
estabelecido pela legislação vigente; II – transcurso
 de, pelo menos, um ano do alistamento ou da 
última transferência; III – residência mínima de 
três meses no novo domicílio, declarada, sob as
 penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º).
Deste modo, Ac.-TSE nº 16.397/2000: “O conceito de
 domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio
 do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível 
de o interessado tem vínculos políticos e sociais”.
Visto isso, faria um favor muito grande ao blog o 
leitor que pudesse provar em que rua/bairro de 
Garanhuns o Prefeito de Lajedo, Antônio João 
Dourado (PSB), reside há pelo menos 3 meses.
 Surgem então alguns questionamentos: de que 
maneira foi deferida a transferência de Antônio João?
 Quais os vínculos políticos e sociais que ele tem com 
Garanhuns? O quê ou quem está ou esteve por trás 
desse processo de transferência do domicílio eleitoral do
 dirigente municipal de Lajedo? Quais a provas concretas
 que o lajedense tem de que residiu nesta cidade?

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