Na próxima segunda-feira (09) o Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco (Detran-PE) dá início à vistoria semestral dos transportes
escolares.
Para os veículos da Região Metropolitana do Recife, a inspeção
será realizada na
Sede do Detran, de 13h às 17h, no período de 09 de janeiro
a 10 de
fevereiro. Os veículos do Interior serão inspecionados nas
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) das 8 às 13h. O procedimento é
gratuito e
deve ser feito até dez de fevereiro. Em Pernambuco, há 1.134 veículos
de transporte escolar registrados.
Para ser aprovado na
inspeção, o veículo deve estar registrado na condição de
passageiro, apresentar
uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta
centímetros de largura, à meia
altura em toda a extensão das partes laterais
e traseira do veículo, com o nome
ESCOLAR em preto, sendo que, em caso
de veículo de carroceria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas
devem ser invertidas. Além do equipamento
registrador instantâneo de
velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve
possuir todos os requisitos
e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo
Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN, vide serviço)
Apenas motoristas
habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21
anos podem dirigir esse
tipo de transporte. A licença também só é concedida
a condutores que tenham
sido aprovados em um curso especializado e que
não tenham cometido quaisquer
infrações grave ou gravíssima ou que não
sejam reincidentes em infrações médias
durante os últimos 12 meses. De
acordo com o artigo 230 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o
veículo sem portar a autorização para
condução de escolares é infração grave
, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção
do veículo até a regularização.
Documentação necessária para expedição da autorização
ou confirmação:
1. Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo
proprietário
2. CRV original e cópia
3. CRLV do exercício quitado original e
cópia;
4. Carteira de Identidade e CPF, originais e
cópias;
5. CNH (categoria D) original e cópia;
6. Cópia do CGC com validade (pessoa
jurídica);
7. Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão
dos Guararapes,
Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove
regularidade
junto à Prefeitura.
8. Certificado de aprovação no curso de Formação de
Condutor de Transporte
Escolar ou a referida atualização, se não constar no
registro da Habilitação.
Condições do veículo para
aprovação
1. Registro como veículo de
passageiros;
2. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos
obrigatórios e de
segurança
3. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com
quarenta centímetros de
largura, à meia altura, em toda a extensão das partes
laterais e traseiras da
carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em
caso de veículo
de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas
devem ser
invertidas;
4. Equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e de tempo;
5. Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas
extremidades da
parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na
extremidade
superior da traseira;
6. Cintos de segurança em número igual à
lotação;
7. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios
estabelecidos pelo
CONTRAN.
Pontos de atendimento
1. Para Região Metropolitana do
Recife
DETRAN-Sede
Estrada do Barbalho,
889 – Iputinga
Horário de
atendimento: 13h às 17h
2. Para o Interior:
Circunscrições
Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais - Goiana,
Vitória de Santo Antão,
Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns,
Gravatá, Belo Jardim,
Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri,
Pesqueira, Petrolina,
Serra Talhada e Salgueiro.
Marcos Araújo
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