" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Vistoria de Transporte de escolares começa na próxima semana


Na próxima segunda-feira (09) o Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco (Detran-PE) dá início à vistoria semestral dos transportes 
escolares. Para os veículos da Região Metropolitana do Recife, a inspeção
será realizada na Sede do Detran, de  13h às 17h, no período de 09 de janeiro
a 10 de fevereiro. Os veículos do Interior serão inspecionados nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) das 8 às 13h. O procedimento é gratuito e 
deve ser feito até dez de fevereiro. Em Pernambuco, há 1.134 veículos de transporte escolar registrados.
Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na condição de 
passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta
centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais
e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto, sendo que, em caso 
de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas 
devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de 
velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos
e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de 
Trânsito (CONTRAN, vide serviço)
Apenas motoristas habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21
anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida
a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que
não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não
sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De 
acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o 
veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave
, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:
1.      Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
2.      CRV original e cópia
3.      CRLV do exercício quitado original e cópia;
4.      Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
5.      CNH (categoria D) original e cópia;
6.      Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
7.      Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, 
Camaragibe e Petrolina,  apresentar documentação que comprove regularidade
junto à Prefeitura.
8.      Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte 
Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Condições do veículo para aprovação
1.      Registro como veículo de passageiros;
2.      Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de 
segurança
3.      Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de 
largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da
carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo
de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser
invertidas;
4.      Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
5.      Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da
parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade
superior da traseira;
6.      Cintos de segurança em número igual à lotação;
7.      Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo
CONTRAN.
Pontos de atendimento
1. Para Região Metropolitana do Recife
DETRAN-Sede
Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga
Horário de atendimento: 13h às 17h
2. Para o Interior:
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais - Goiana, 
Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns,
Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri,
Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.


Marcos Araújo

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