O
Pleno do TCE homologou ontem uma Auto de Infração contra o prefeito do
município de Frei Miguelinho, Luiz Severino da Silva, por sonegação de
documentos. Segundo o
conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, o prefeito deixou
de enviar informações sobre licitações realizadas no ano de 2010,
afrontando a Resolução TCE nº 005/2010. O prefeito foi notificado para
apresentação de defesa na qual alegou problemas técnicos pelo não envio
das informações e pediu 30 dias de prazo para solucionar todas as
pendências. O prazo foi concedido e as informações não foram remetidas.
Devido à sonegação das
informações, a CCE lavrou o Auto, que foi homologado ontem pelo Pleno,
com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para o envio das
informações, a partir da publicação deste Auto de Infração no Diário
Oficial, sob pena de aplicação de nova multa.
Êita Lula!
ResponderExcluirQuem te viu! Quem te Vê,hein!!!!