" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Justiça determina paralisação imediata de construções em área pública invadida


 

Por Cláuido Santos
 
O Promotor de Justiça Dr. Iron Miranda dos Anjos, representante do Ministério Público em, Santa Cruz do Capibaribe, falou sobre a Ação Civil Pública movida contra a prefeitura da cidade.
A Ação resultou na concessão de uma liminar que ordena a paralisação imediata das obras no terreno situado entre a “Feira de Gado” e o Matadouro Público Municipal, ao lado do canal que traz água de Poço Fundo.
Segundo o Dr. Iron, quando o Ministério Público soube do caso, por meio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), ele, juntamente com o Dr. Hodir Guerra elaborou essa Ação Civil Pública que pediu ao Juiz Dr. Eugênio Cícero Marques, via liminar, a demolição de todas as construções, já que a área, além de ser pública, é uma Área de Preservação Permanente.
A liminar foi concedida, em caráter parcial, na tarde desta quarta-feira (19), determinando a imediata paralisação das construções na área invadida.
Segundo o promotor, a prefeitura terá a responsabilidade de cumprir a decisão judicial, impedindo o avanço das ocupações. Em caso de descumprimento todos os envolvidos serão multados em R$ 2 mil por dia.
“Em caso de descumprimento dessa decisão, ou seja: caso alguém invada ou demarque novas áreas no local, ou mesmo venha a continuar a construir, concluir construções já iniciadas, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil e estarão sujeitas as pessoas físicas ao crime de desobediência, por não cumprir uma decisão judicial”, destacou o promotor.

Promotor garante que construções serão demolidas


O promotor Dr. Iron garantiu que, em médio prazo, as construções serão demolidas e destacou que “pessoas de boa fé” podem estar sendo induzidas por outras a invadir o terreno.
“Algumas pessoas de boa fé, levadas por pessoas inescrupulosas, estão ocupando esse terreno, levando matéria de construção e edificando algumas construções. Essas construções serão, inapelavelmente, demolidas”, destaca, citando que as pessoas que lá estão também terão prejuízos financeiros.
Outro fator também destacado pelo promotor é que parte das invasões também são motivadas por fins privados, por pessoas que possuem outros imóveis no município e que pessoas carentes estariam acompanhando o processo.
“Essa área é de preservação permanente e não pode ser ocupada de forma alguma, nem com barracas, imóveis ou demarcações”.
 
Nei Lima

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