" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



sábado, 24 de maio de 2014


A cena era comum nos dias da greve de ônibus que atingiu capital e região metropolitana de São Paulo nesta semana: ônibus vazios abandonados nas vias. Em muitos casos, os passageiros foram obrigados a descer no meio da viagem pressionados pelos grevistas.
Quem viveu essa situação e se sentiu lesado pela paralisação pode exigir das empresas o dinheiro da passagem de volta, segundo o gerente-técnico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carlos Thadeu de Oliveira.
— O Código de Defesa do Consumidor não trata de culpa, ele trata de responsabilidade. Ainda que a empresa não tenha a culpa, ela tem a responsabilidade de prestar esse serviço e também a responsabilidade de ressarcir o consumidor, o usuário, caso ele não tenha usufruído do serviço.


Segundo Oliveira, o primeiro passo seria procurar a empresa de ônibus, provar que foi deixado no meio da rua e tentar, amigavelmente, reaver o valor pago.
— É óbvio que vai haver resistência, mas nós entendemos que é responsabilidade do fornecedor fazer isso. Seria até bom para a imagem das empresas. O segundo passo é procurar a autoridade de defesa do consumidor na sua localidade.
De acordo com o Procon-SP, o passageiro que foi obrigado a descer do ônibus pode procurar o órgão e fazer uma queixa para ter o dinheiro da passagem de volta. Caso a empresa discorde, cabe a ela provar que prestou o serviço de forma adequada.
O Juizado Especial Cível é responsável por resolver ações de até 40 salários mínimos. Esse pode ser o caminho para quem teve prejuízos maiores em decorrência da paralisação. Por exemplo, alguém que perdeu o dia de trabalho ou que teve gasto com táxi para chegar a um compromisso. O processo não tem custos iniciais e, se o valor em questão for de até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é opcional.
Segundo Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP, o passageiro que se sentir lesado pode mover uma ação por danos morais e materiais contra a empresa de ônibus. Mas, nesse caso, terá que reunir provas.
— Se ele provar que estava no ônibus, vai ter que provar o dano e vai ser difícil a empresa se defender porque ela é responsável por qualquer ato que aconteça no transporte, inclusive o não transporte. A empresa vai alegar a greve. É a defesa dela.
Os dois especialistas ressaltam que, tanto para pedir o dinheiro da passagem de volta quanto exigir danos morais, o usuário pode ter que enfrentar um processo cansativo e burocrático.

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