Por Cláudio Santos
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a
condenação do ex-prefeito do município de Sanharó, Rannieri Aquino de
Freitas, pelos crimes de peculato, estelionato cometido em detrimento
de entidade de direito público e falsidade ideológica em documento
público, praticada por funcionário público prevalecendo-se do cargo
(arts.312, 171 e 299 do Código Penal). No total, o ex-gestor foi
condenado a 14 anos de reclusão e a pagamento de 450 dias-multa
(fixados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos).
O
MPPE moveu uma ação, em 2004, depois de constatar diversas
irregularidades em empréstimos feitos pelos servidores da prefeitura
municipal e repassados ao prefeito. Além do gestor, também foram
condenados Paulino Ferreira da Silva e Paula Ferreira da Silva, que na
época exerciam cargos públicos. As sentenças foram dadas pelo juiz
Francisco de Assis Morais Júnior e o ex-prefeito pode recorrer em
liberdade.
A
atuação dos promotores de Justiça Maviael Souza, Antônio Fernandes
Oliveira Matos Júnior e Alexandre Bezerra foi decisiva para que a
justiça condenasse o ex-prefeito. De acordo com Maviael Souza, na época
em que exercia o mandato de prefeito, Rannieri Aquino teria necessitado
de soma em dinheiro para fazer frente às suas despesas pessoais e
teria passado a efetuar empréstimos para ele próprio, utilizando os
nomes dos funcionários municipais, coagindo seus servidores a
pleitearem, junto à instituição financeira Banco Schahin S/A,
empréstimos em seu próprio benefício.
O
ex-prefeito utilizava da desculpa de que os valores seriam utilizados
para pagamento de despesas da própria prefeitura municipal de Sanharó e
por isso seria o município responsável pelos pagamentos, que não
seriam descontados dos vencimentos dos servidores, como de fato
ocorreu.
De
acordo com o Maviael Souza, além de coagir os funcionários a retirarem
os empréstimos, Rannieri Aquino ainda fraudava os contracheques para
que os valores obtidos fossem mais altos. “Ele induziu os ditos
servidores em erro, enriquecendo-se ilicitamente, na medida em que
obteve dos ditos funcionários os valores dos empréstimos contratados
pelos mesmos para ele próprio usufruir (art. 171 do Código Penal)”
destaca o juiz, no texto da sentença.
A
falsificação de documentos não se resumiu aos contracheques dos
funcionários públicos. Algumas pessoas que sequer trabalhavam para a
prefeitura municipal eram na verdade fornecedores ou contratados de
serviços. De posse dos dados dessas pessoas, o ex-prefeito Ranieri
sugeriu, por vezes, que essas pessoas contraíssem empréstimos no valor
da dívida para receber a quantia devida.
A
certa altura, diante dos inúmeros contratos de empréstimos
contratados, o ex-gestor não teve condições financeiras de quitá-los.
“Naquele momento, sequer tinha condições de, em alguns casos, proceder
ao desconto na folha de pagamento, pelo simples fato de que o valor da
prestação era maior que os vencimentos verdadeiros dos funcionários”,
destaca o texto da sentença.
Os
funcionários que assinaram os contratos de empréstimo consignado,
começaram a ser acionados extrajudicialmente para quitação dos débitos.
Em consequência disso, passaram, por sua vez, a cobrar do responsável
verdadeiro pela dívida, a quem os valores emprestados foram dirigidos.
Assim,
o ex-prefeito praticou mais um ilícito penal, quando passou a inserir
em documento público, oriundo da prefeitura municipal de Sanharó,
certidão por ele próprio assinada, em que os ditos funcionários mais
nada deviam a respeito de tais empréstimos, estando quites com a
administração municipal, cabendo a própria prefeitura efetuar o
pagamento à instituição financeira. “Até hoje em Sanharó existem pessoas
com o nome no SPC e Serasa devido a essa fraude de Rannieri”, diz o
Maviael Souza, acrescentando que outros processos correm na Justiça
Federal, porque a fraude foi também praticada contra a Caixa Econômica.
Paredaão do Povo
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sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."
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quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Ex-prefeito de Sanharó é condenado por peculato e estelionato
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