O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou nesta terça-feira projeto de lei que institui o Dia do Orgulho Heterossexual. A iniciativa, que ocorre na esteira da apresentação, pelo vereador Carlos Apolinário (DEM), de projeto semelhante na Câmara Municipal de São Paulo, é reconhecida pelo autor da proposta como "polêmica", mas justificada como forma de combater o que chama de "estímulo da ideologia gay".
"Aqueles que têm bom senso são contra qualquer tipo de preconceito, seja por cor, raça, religião e opção sexual. Contudo, não podemos confundir combate a preconceito com uma ideologia de venerar a razão do próprio preconceito", afirmou o parlamentar ao justificar o projeto.
"O objetivo aqui é a livre manifestação das famílias, daqueles que respeitam as opções sexuais de quem quer que seja, mas querem deixar claro a sua opção e não irão se envergonhar dela. Daqui a pouco os heterossexuais se transformarão pela propaganda midiática em reacionários e nós queremos ter a nossa opção pela família sendo alardeada com orgulho", disse Cunha, que é evangélico.
"No momento que discutem preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da 'ideologia gay' supera todo e qualquer combate ao preconceito", diz o deputado, que propõe a celebração do Dia do Orgulho Heterossexual no terceiro domingo de dezembro.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
"Aqueles que têm bom senso são contra qualquer tipo de preconceito, seja por cor, raça, religião e opção sexual. Contudo, não podemos confundir combate a preconceito com uma ideologia de venerar a razão do próprio preconceito", afirmou o parlamentar ao justificar o projeto.
"O objetivo aqui é a livre manifestação das famílias, daqueles que respeitam as opções sexuais de quem quer que seja, mas querem deixar claro a sua opção e não irão se envergonhar dela. Daqui a pouco os heterossexuais se transformarão pela propaganda midiática em reacionários e nós queremos ter a nossa opção pela família sendo alardeada com orgulho", disse Cunha, que é evangélico.
"No momento que discutem preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da 'ideologia gay' supera todo e qualquer combate ao preconceito", diz o deputado, que propõe a celebração do Dia do Orgulho Heterossexual no terceiro domingo de dezembro.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
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