O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que questionava a regra que prevê que o governo fixe o salário mínimo por meio de decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso. A ação, proposta pelos partidos da oposição, argumenta que a medida fere a Constituição, que estabelece, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. O ministro Carlos Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio Mello divergiram da relatora para dar provimento à ação e declarar a inconstitucionalidade da norma. O reajuste por decreto foi aprovado pelo Congresso no projeto de lei que fixou o beneficio em R$ 545 neste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A regra vale até 2015. |
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sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."
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quinta-feira, 3 de novembro de 2011
STF mantém lei que permite reajuste do mínimo por decreto
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