" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



terça-feira, 22 de novembro de 2011

MPF entra com ação contra limite de idade de ingresso no ensino básico


O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou no final da tarde desta segunda-feira (21) uma ação civil pública contra a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, a partir de 2012. Outra ação semelhante também foi ajuizada na Justiça de Pernambuco.

Segundo a ação do MPF/DF, de autoria do procurador Carlos Henrique Martins Lima, é preciso levar em conta outros critérios recomendáveis ao processo de aprendizagem da criança, como competência, desenvolvimento e habilidade intelectual, e não apenas pela idade.

O procurador defende, ainda, que a data-limite em relação à idade fixada pela resolução do CNE para ingresso na pré-escola e no ensino fundamental deve servir como parâmetro de inclusão das crianças, e não de exclusão. Ou seja, cria a obrigatoriedade de matrícula para toda criança que completar quatro ou seis anos até 31 de março, sem impedir o ingresso daqueles que completem a idade mínima no decorrer do ano, se o processo de aprendizagem assim recomendar.

O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, disse que o objetivo do conselho era justamente organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente, o que segundo ele causa confusão. Ainda hoje, segundo Callegari, há sistemas de ensino como o do estado de São Paulo que permitem o ingresso de alunos que só completam 6 anos no fim do primeiro semestre letivo.

“Hoje, tem muita diferença. Matricula-se a qualquer momento do ano. Tudo que queremos é impedir que crianças muito imaturas sejam colocadas no ensino fundamental”, disse Callegari. Segundo o conselheiro, a ideia é evitar o ingresso precoce. “O cuidado de se estabelecer e vedar a matrícula precoce no ensino fundamental é um cuidado para impedir que crianças sejam ceifadas do direito de brincar, do ambiente lúdico.”

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