Por Claudio Santos
Araçoiaba é considerado um caso emblemático. Neste município da Região Metropolitana do Recife (RMR), o prefeito afastado Severino Alexandre Sobrinho (PMDB) teve sua prestação de contas referente ao ano de 2005 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas, sem maiores explicações, a Câmara Municipal resolveu ir de encontro à decisão do órgão de controle e aprovar a mesma prestação. A partir de agora, numa ação conjunta do TCE com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as Câmaras Municipais que aprovarem contas de gestores que tenham sido antes rejeitadas pelo Tribunal de Contas terão que justificar a decisão, sob pena de os presidentes das casas legislativas também serem acionados por improbidade administrativa.
Além disso, as Câmaras terão um prazo de no máximo 60 dias para realizarem seus julgamentos. O intuito é acabar com o chamado “julgamento político” das legislativos municipais que, muitas vezes, aprovam contas de prefeitos pelo simples fato de serem aliados.
“O voto dos vereadores tem que ser igual ao do Poder Judiciário, o voto motivado, fundamentado. Quando a Câmara dos Vereadores aprovar uma conta (rejeitada anteriormente pelo TCE), cada vereador terá que dizer porque está aprovando, com a fundamentação legal. Não pode simplesmente rejeitar, sim ou não”, argumenta o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon.
Com relação ao prazo de 60 dias para que as Câmaras Municipais façam o julgamento do Executivo, o intuito é não apenas fazer cumprir uma determinação da Constituição Estadual – que é esquecida na maioria das vezes –, como também evitar que se repitam casos absurdos como alguns que existem ainda hoje. Dos 184 municípios do Estado, nada menos que 52 têm uma ou mais prestações de contas rejeitadas pelo TCE que, ou não foram ainda julgadas pelo Legislativo, ou, se foram, o resultado do julgamento não foi enviado de volta para o TCE.
“É preciso deixar claro que o parecer do Tribunal de Contas prevalece enquanto as contas não forem julgadas pelas Câmaras Municipais. Então, essas contas que estão aí que não foram julgadas, mas que têm parecer conclusivo do Tribunal, se foi pela rejeição, elas serão encaminhadas ao TRE para ser analisadas pelo Ministério Público Eleitoral. Isso, possivelmente, tornará inelegível o gestor”, diz a presidente do TCE, Teresa Duere.
Jornal do Commercio
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