O magistrado afirmou ter apenas acompanhado o entendimento dos tribunais que haviam rejeitado os habeas corpus solicitados pela defesa.
— A prisão preventiva dele já havia sido decretada, depois ele teve
dois habeas corpus negados. O que eu fiz foi apenas reavaliar o caso e
seguir a decisão dos tribunais.
Nesta segunda-feira, o TRF 1 (Tribunal Regional Federal da Primeira
Região) em Brasília decidiu manter o bicheiro em liberdade. A Justiça
Federal julgou o habeas corpus que libertou o contraventor há duas semanas e considerou que não havia razões para mantê-lo preso.
De acordo com Alderico Rocha Santos, o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) havia negado liberdade a Cachoeira por entender que a prisão
preventiva era necessária. Já a Justiça Federal o colocou em liberdade
alegando excesso de prazo.
— A decisão do TRF alegava excesso de prazo, embora considerasse a
prisão necessária. Mas se um juiz condena, tem que reavaliar. Então eu
decretei a prisão.
Cachoeira foi condenado por formação de quadrilha e tráfico de
influência pela tentativa de fraudar licitação do sistema de bilhetagem
eletrônica do transporte público do Distrito Federal. Ele estava em
liberdade desde o último dia 20.
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