Por Cláuido Santos
O Promotor de Justiça Dr. Iron Miranda dos Anjos,
representante do Ministério Público em, Santa Cruz do Capibaribe, falou
sobre a Ação Civil Pública movida contra a prefeitura da cidade.
A Ação resultou na
concessão de uma liminar que ordena a paralisação imediata das obras no
terreno situado entre a “Feira de Gado” e o Matadouro Público Municipal,
ao lado do canal que traz água de Poço Fundo.
Segundo o Dr. Iron,
quando o Ministério Público soube do caso, por meio do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), ele, juntamente com o
Dr. Hodir Guerra elaborou essa Ação Civil Pública que pediu ao Juiz Dr.
Eugênio Cícero Marques, via liminar, a demolição de todas as
construções, já que a área, além de ser pública, é uma Área de
Preservação Permanente.
A liminar foi concedida,
em caráter parcial, na tarde desta quarta-feira (19), determinando a
imediata paralisação das construções na área invadida.
Segundo o promotor, a
prefeitura terá a responsabilidade de cumprir a decisão judicial,
impedindo o avanço das ocupações. Em caso de descumprimento todos os
envolvidos serão multados em R$ 2 mil por dia.
“Em caso de
descumprimento dessa decisão, ou seja: caso alguém invada ou demarque
novas áreas no local, ou mesmo venha a continuar a construir, concluir
construções já iniciadas, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil e
estarão sujeitas as pessoas físicas ao crime de desobediência, por não
cumprir uma decisão judicial”, destacou o promotor.
O promotor Dr. Iron garantiu que, em médio prazo, as construções serão
demolidas e destacou que “pessoas de boa fé” podem estar sendo induzidas
por outras a invadir o terreno.
“Algumas pessoas de boa fé, levadas por pessoas inescrupulosas, estão
ocupando esse terreno, levando matéria de construção e edificando
algumas construções. Essas construções serão, inapelavelmente,
demolidas”, destaca, citando que as pessoas que lá estão também terão
prejuízos financeiros.
Outro fator também destacado pelo promotor é que parte das invasões
também são motivadas por fins privados, por pessoas que possuem outros
imóveis no município e que pessoas carentes estariam acompanhando o
processo.
“Essa área é de preservação permanente e não pode ser ocupada de forma alguma, nem com barracas, imóveis ou demarcações”.
Nei Lima
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