Por Cláudio Santos
O
Tribunal de Contas julgou irregular um processo de inexigibilidade de
licitação da Fundação de Cultura da Cidade do Recife cujo objeto foi a
instalação, manutenção, montagem, desmontagem, acompanhamento e
assistência técnica de uma Árvore de Natal com 25 metros de altura.
A Árvore Natalina foi confeccionada em estrutura metálica dupla,
revestida em pele de pet fosca e iluminação através de lâmpadas de LED.
O conselheiro e relator do processo, Carlos Porto,
expediu Medida Cautelar no último dia 5 determinando ao gestor da
Fundação, André Brasileiro, que se abstivesse de assinar contrato e
efetuar despesas decorrentes deste processo, até ulterior deliberação do
Pleno.
No entanto, como o contrato já havia sido assinado no dia 28 de
novembro e a Fundação já tinha efetuado a primeira parcela do pagamento,
o conselheiro revogou a liminar e determinou a abertura de uma
auditori.Inaldo Sampaio
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