" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Estado admite contrato sem licitação para consignados


A propósito do comentário da coluna de hoje no blog, com base nas informações apuradas pela repórter Rivânia Queiroz, dando conta de que o Estado contratou uma empresa para fazer contratos de empréstimos consignados aos servidores sem licitação, a Secretaria de Administração, finalmente, se manifestou. Veja abaixo a nota na íntegra:
'A Secretaria de Administração (SAD) contesta as informações postadas neste blog. Primeiramente, a decisão de definir novas regras sobre averbação de consignações na folha de pagamento publicadas através de decreto no Diário Oficial do dia 04/11 foi resultado de um pleito antigo dos servidores.
Inclusive o decreto 37.355 foi apresentado aos representantes dos sindicatos durante a reunião da Mesa Geral de Negociação. Não é correto afirmar que os servidores foram pegos de surpresa.  O referido documento consolida 12 decretos anteriores que tratavam da matéria.
A ideia a partir de agora é disciplinar e definir melhor as obrigações, criando regras, prazos e sanções para as consignatárias em um documento único.
O período indicado para realização das mudanças foi escolhido propositalmente. Estatisticamente o número de operações nessa época do ano é baixo em função do pagamento de três folhas salariais (novembro, 13º salário e dezembro) dentro de 30 dias.
No momento o sistema de consignação do Estado encontra-se suspenso haja vista a necessidade de adequação às novas diretrizes estabelecidas pelo governo sobre a matéria. A previsão é que a partir da segunda quinzena de dezembro sejam retomadas as consignações.
A contratação da Zetrasoft, empresa que prestava serviços de manutenção e suporte ao sistema PeConsig desde 2004, se deu através de inexigibilidade de licitação. Ademais, até dezembro de 2010 o Estado pagava pelos serviços prestados a esta empresa, além da remuneração auferida por ela junto aos bancos. Desde janeiro de 2011, o Estado deixou de pagar por esses serviços.
A alternativa de contratação de uma nova solução, sem custo financeiro para o Estado, dentre aquelas apresentadas, se deu também em função do menor custo operacional para o Estado tendo em vista a gama de serviços oferecidos e assumidos pela nova empresa, a Consignum, mais adequadas ao atendimento das demandas dos servidores.
Embora a SAD entenda como perfeitamente legal a substituição da empresa que iria operar o gerenciamento de consignações no Estado e considerando ainda não ter havido mudança no processo, nem no método adotado para formalização da relação jurídica estabelecida entre o Estado e a empresa que operacionalizava o gerenciamento da margem consignável.
Por deliberação do Núcleo de Gestão do Governo, presidido pelo governador, e dentro do poder da Administração de rever seus atos, ficou decidido, na última sexta-feira (11/11), pela revogação do termo de cessão de direito de uso do sistema de consignação e abertura, na próxima semana, de processo licitatório. 
Por fim, a SAD informa que todo o processo e esclarecimentos pertinentes ao caso foram encaminhados em resposta ao TCE, dentro do prazo concedido.
Assessoria de imprensa da Secretaria de Administração

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