" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



quarta-feira, 2 de maio de 2012

Vereadores terão que explicar aprovação de contas rejeitada

























Por Cláudio Santos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) assinaram hoje uma petição conjunta na qual pedem que a Justiça convoque os vereadores do município de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife (RMR), para apresentar justificativa pela aprovação das contas da Prefeitura da Cidade referentes aos exercícios de 2001, 2004 e 2005, às quais foram rejeitadas pelo TCE.
Em auditoria especial, os técnicos do TCE detectaram uma série de irregularidades que envolvem fraudes em licitações, contratação de obras sem licitação e até desvio de merenda escolar. Somam-se a essas ilegalidades, pagamentos a fornecedores por serviços não executados.
Apesar da rejeição do TCE, que orientou a Câmara de Araçoiaba pela não aprovação das contas, os vereadores, sem nenhuma justificativa plausível, optaram pela aprovação, desrespeitando a decisão do tribunal. É a primeira vez que se ajuíza contra uma decisão tomada pela Câmara dos Vereadores, segundo a presidente do TCE, Tereza Duere. “Eles não disseram por que, nesses três anos, votaram contra o julgamento dos técnicos desse tribunal”, argumentou Tereza.
No entendimento do procurador Gustavo Massa, a Câmara Municipal de Araçoiaba não respeitou o devido processo legal ao julgar as contas de 2001, 2004 e 2005, “não motivando adequadamente as decisões relativas a estes processos”.
“Confrontando os documentos apresentados pela Câmara com a documentação apresentada pelo TCE (pareceres prévios) percebe-se claramente que o Poder Legislativo usou uma fundamentação genérica para aprovar as referidas contas, sem se dar ao trabalho de analisar as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas”, disse o procurador de contas.
Ele esclareceu que o parecer prévio emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento. E acrescentou: “Embora a Câmara seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito é ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade)”.
Rivânia Queiroz

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