A Coligação “Um Novo Futuro, Uma Nova Belo Jardim”, através de
seus representantes, entraram na Justiça para impedir possível
ilegalidade cometida pelos candidatos da situação e pela Rádio
Bitury, no evento chamado de ‘Bitury na Roça’, pedindo uma
Investigação Judicial Eleitoral pela possível prática de crimes,
bem como a cassação das candidaturas de Andréa e Wilsinho,
e a suspenção imediata do ‘Bitury na Roça’.
seus representantes, entraram na Justiça para impedir possível
ilegalidade cometida pelos candidatos da situação e pela Rádio
Bitury, no evento chamado de ‘Bitury na Roça’, pedindo uma
Investigação Judicial Eleitoral pela possível prática de crimes,
bem como a cassação das candidaturas de Andréa e Wilsinho,
e a suspenção imediata do ‘Bitury na Roça’.
Ao analisar o pedido, a Justiça, considerando as
provas e documentos apresentados, concedeu de imediato a
suspenção do Bitury da Roça e abriu prazo para que
os denunciados apresentem defesa.
provas e documentos apresentados, concedeu de imediato a
suspenção do Bitury da Roça e abriu prazo para que
os denunciados apresentem defesa.
Dessa forma, os candidatos do DEM em Belo Jardim passam a
correr o risco de serem cassados e concorrem subjudice.
correr o risco de serem cassados e concorrem subjudice.
Vejam parte da decisão judicial:
“Objetivando a prudência a preservar e resguardar
o equilíbrio do processo eleitoral, bem como presentes
o fumus boni iuris e o periculum in mora concedo em
parte a providencia liminar requerida, para suspender
a realização de evento artístico com doação de cestas
básicas e brindes aos populares, pela Rádio Bitury nas
comunidades deste município, durante o período eleitoral,
a impedir eventual prática abusiva associativa de captação
de votos que comprometa a lisura e a normalidade das eleições.
o equilíbrio do processo eleitoral, bem como presentes
o fumus boni iuris e o periculum in mora concedo em
parte a providencia liminar requerida, para suspender
a realização de evento artístico com doação de cestas
básicas e brindes aos populares, pela Rádio Bitury nas
comunidades deste município, durante o período eleitoral,
a impedir eventual prática abusiva associativa de captação
de votos que comprometa a lisura e a normalidade das eleições.
Notifiquem-se os investigados da petição, entregando-se-lhe
a segunda via apresentada pelo autor com as cópias dos
documentos e CD, a fim de que, no prazo de 5 (cinco)
dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol
de testemunhas, se cabível.
a segunda via apresentada pelo autor com as cópias dos
documentos e CD, a fim de que, no prazo de 5 (cinco)
dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol
de testemunhas, se cabível.
Oficie-se para que a Rádio Bitury, através de seu representante
legal, envie cópia do contrato social e eventuais alterações
posteriores, bem como, para tomar ciência desta decisão e
se abster de realizar os eventos festivos junto com os
candidatos, a contar desta decisão até o término
do processo eleitoral.
legal, envie cópia do contrato social e eventuais alterações
posteriores, bem como, para tomar ciência desta decisão e
se abster de realizar os eventos festivos junto com os
candidatos, a contar desta decisão até o término
do processo eleitoral.
Dê-se ciência da presente decisão as polícias, civil, militar
e ao Ministério Público Eleitoral.”
e ao Ministério Público Eleitoral.”
e os candidatos devem ficar atentos ao que fazem. Todos
estão fiscalizando uns aos outros e ninguém deve pensar
que vai ‘correr solto’ nas tentativas de burlar as Leis.
Fonte: Vamos Falar Mais
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