" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



terça-feira, 4 de outubro de 2011

PMDB de Pernambuco começa a fazer oposição ao governo Eduardo Campos


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O deputado Raul Henry, seguindo o conselho do senador Jarbas Vasconcelos de que o adversário do PMDB (nacional) não é ele e sim o governador Eduardo Campos, provocou o Ministério Público Federal, nesta segunda-feira, para que acione a Justiça contra a instalação de uma Usina Termelétrica, em Suape, que tem um alto poder de poluição.  Eis, abaixo, a íntegra da representação:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DE DEFESA DAS TUTELAS COLETIVAS
I- RAUL HENRY, brasileiro, casado, deputado federal, inscrito no RG sob o nº 2.040.127, SDS/PE, e no CPF/MF  sob o nº 458.774.754.87, residente e domiciliado nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, VEM à presença de V. Sra.,  com fulcro nos arts. 129, III e 225, ambos da Constituição Federal, apresentar esta REPRESENTAÇÃO, para que sejam apurados os fatos a seguir narrados, tendo em vista a eminência do cometimento de GRAVÍSSIMO CRIME AMBIENTAL contra o Estado de Pernambuco e seu povo.
DOS FATOS
II- Nas últimas semanas, tem sido veiculada em todos os meios de comunicação do Estado a polêmica sobre a possibilidade de instalação em Pernambuco de usina termelétrica no porto de Suape.
III- Tal celeuma se iniciou após assinatura de protocolo de intenções, no último dia 13 de setembro, tendo como partes o Governo do Estado de Pernambuco e o Grupo Bertin. No presente termo, que tem por objeto a construção da maior usina termelétrica de óleo diesel do mundo, o Estado comprometeu-se com incentivos fiscais de ICMS e pela cessão de 94 hectares de terra para instalação da referida usina.
IV- A famigerada usina, denominada Suape III, terá uma potência instalada de 1.452 megawatts e seu combustível será óleo pesado tipo B1, com enorme teor de enxofre. Sua capacidade poluidora corresponde ao lançamento de 24 mil toneladas de CO2 por dia, o que resulta em aproximadamente 8 milhões de toneladas de gases que causam efeito estufa por ano, um terço de toda a poluição causada pelo setor elétrico no Brasil.
V- Como se não bastassem esses estragos, os mencionados gases podem ainda provocar chuva ácida, com alto teor de ácido nítrico e ácido sulfúrico, o que poderá provocar sérios danos ao ambiente, e pior, certamente provocará, também, sérios danos à saúde de toda a população local, além daqueles que circulam ao seu redor, como os incontáveis turistas do mundo todo que visitam diariamente nossas praias.
VI- Isso se tais turistas ainda realmente vierem visitar nossas praias, pois, quem procura paraísos tropicais, como Porto de Galinhas, por exemplo, procura qualidade de vida, que pressupõe qualidade ambiental, e nosso litoral sul é famoso no mundo todo por isso. Assim, após a instalação desse empreendimento monstruoso, Pernambuco corre o risco de perder sua vocação turística, visto que é difícil de acreditar que alguém queira visitar com sua família um “paraíso tropical” visinho da maior usina poluente do mundo.
VII- Para se ter uma idéia do tamanho da referida usina poluidora, no último leilão realizado pelo Governo Federal, para geração de energia, a partir de 2014, serão construídas 51 usinas para todo o país, que somam um total de 2.744 megawatts, ou seja, a usina que se pretende construir em Pernambuco representará mais da metade da capacidade de 51 usinas juntas, que serão distribuídas por todo o território nacional.
VIII- E ressalte-se que tais usinas são alimentadas por gás ou outra fonte mais limpa, uma vez que, desde 2009, o próprio Governo Federal não autoriza mais a construção de usinas que tenham por matéria prima óleo, além das que já tinham sido autorizadas no leilão de 2008, que teve a Bertin como vencedora.
IX- Ocorre, no entanto, que o potencial destrutivo da presente usina não se resume apenas aos inquestionáveis danos ao ar que respiramos e, conseqüentemente, à saúde da população, além dos danos causados à camada de ozônio, como acima narrados. Para o funcionamento dessa usina térmica é necessário um terminal de armazenamento para 200 mil toneladas de óleo pesado, em pleno litoral sul de Pernambuco, onde se localizam as mais belas praias do Estado, como é o caso de Porto de Galinhas e da Praia dos Carneiros. E nesse caso, é imperioso Ressaltar que, em linha reta, Suape fica a aproximadamente 8 km de Porto de Galinhas.
X- Assim, qualquer acidente ambiental degradará irreversivelmente o maior cartão postal e o maior ativo turístico do povo de Pernambuco, que são as praias do seu belo litoral. E mais, pode-se afirmar que, devido ao potencial destrutivo da referida usina, com seu gigantesco reservatório de óleo, qualquer acidente poderá, sem dúvidas, se transformar num dos maiores desastres ecológicos da história do nosso Estado e, por que não dizer, do Brasil.
XI- Mas, quais são os benefícios de tão hediondo empreendimento? Os argumentos do Governo do Estado e dos investidores é o aporte de dois bilhões de reais, a geração de 500 empregos diretos e a arrecadação de mais impostos, muito embora tenha concedido isenção total do ICMS. Tais argumentos, diante do enorme potencial destrutivo da referida usina, são pífios e injustificáveis, na medida em que seus benefícios não justificam o preço que o povo de Pernambuco e as futuras gerações irão ter que pagar,  tendo como moeda, a sua qualidade de vida.
XII- O próprio presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco, Ricardo Essinger, afirmou que, embora Pernambuco precise crescer com o aumento do número de empregos, tal tipo de energia já está superada, e que as conseqüências da instalação e utilização desse tipo de usina, que é o ambiente poluído, é um preço alto demais para se pagar.
XIII- Mas tal absurdo não fica por aí. O próprio representante do Grupo Bertin afirmou querer concentrar esses investimentos em Pernambuco porque a licença ambiental está extremamente difícil nos Estados de Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte, como se pode observar das matérias jornalísticas ora juntadas a presente representação. Daí a intenção de concentrar cinco usinas em uma só, e fazer de Pernambuco a localização desse Cavalo de Tróia, arruinando a imagem internacional do Complexo Industrial e Portuário de Suape como projeto ambientalmente sustentável.
XIV- E mais, para piorar a situação, o Governo do Estado apresenta como justificativa o fato de que Suape já tem outras usinas iguais a essa, porém menores, como, por exemplo, a Suape Energy, com capacidade de 380 maegawatts, além de que, ainda serão construídas mais duas, uma na Refinaria Abreu e Lima e outra na Petroquímica de Suape.
XV- Isto é, tais argumentos só fazem piorar as coisas, pois, somando a capacidade das usinas que já existem e as que já serão construídas em Suape, juntamente com a nova usina Suape III, caso seja autorizada, apenas o complexo de Suape gerará mais poluição que a soma das mencionadas 51 usinas que serão construídas em todo país, até porque, como dito, tais as 51 usinas não terão como matéria prima o óleo. Isto é, apenas Suape, com suas térmicas a óleo, será responsável por cerca de dois terços da poluição de toda matriz energética do País inteiro.
XVI- Ora, Douto Membro do Ministério Público Federal de Defesa do Ambiente, o que o representante do grupo Bertin quis dizer quando disse querer concentrar esses investimentos em Pernambuco porque a licença ambiental está extremamente difícil nos Estados de Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte? Que em Pernambuco as coisas são mais fáceis?  Que os nossos órgãos de defesa do meio ambiente não funcionam, não têm autonomia ou são frouxos? Que o poder econômico tudo pode aqui?
XVII- Não dá para entender! Parece que o Estado de Pernambuco está querendo ir na contra-mão do resto do mundo. Hoje, o mundo inteiro caminha para produzir energia limpa. No Nordeste, principalmente, onde há excelentes jazidas de vento e elevado grau de irradiação solar, essas novas energias têm um potencial privilegiado, além de um menor custo para o contribuinte, uma vez que, no último leilão da ANAEL, a energia eólica foi vendida a 140 reais por megawatt/hora, enquanto o preço estimado para a energia desse “monstrengo” é de 332 reais por megawatt/hora.
XVIII- Ocorre que, para o espanto do povo de Pernambuco, o que o Governo do Estado apresenta para instalação em seu território é a geração da energia mais suja do mundo. É importante, inclusive, ressaltar que hoje é praticamente pacífico entre os acadêmicos, os ambientalistas e os especialistas do setor elétrico que termelétricas a óleo são superadas e não são mais necessárias, tendo como exemplo os países desenvolvidos e o próprio sul e sudeste do país que baniram esse tipo de energia, sem falar, como já mencionado, que o próprio Governo Federal não autoriza mais esse tipo de usina no Brasil.
XIX- Nesse sentido, é importante chamar a atenção para o que disse o Prof. da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Roberto Schaeiffer, que afirmou que hoje seria impensável a construção de uma usina dessas em São Paulo ou no Paraná, pois a legislação é rigorosa, então, as empresas buscam os Estados onde a legislação é mais frouxa, confirmando, assim, o que falou o presidente da Bertin.
XX- Não se pode imaginar que uma coisa dessas seja permitida, violando a maioria dos princípios do direito ambiental, como, por exemplo, os princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do respeito às presentes e futuras gerações. Quando autoriza esse tipo de empreendimento, o Governo do Estado de Pernambuco demonstra que abre mão da qualidade de vida e de um ambiente saudável, em troca de um crescimento predatório, atitude combatida em todo o mundo, inclusive pelas maiores nações.
XXI- Atitude que contraria o Art. 225 da Constituição Federal, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Acrescenta, ainda, o Art. 225, que é imposto ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Porém o que se vê é exatamente o contrário. Quando o Estado de Pernambuco tenta implementar um empreendimento desse, rasgando a Constituição Federal, ele, além de prejudicar a sadia qualidade de vida de toda a população, ainda deixa uma herança maldita para as presentes e futuras gerações.
XXII- Diante do que foi exposto, na qualidade de cidadão e de representante do povo de Pernambuco, venho requerer a atuação desse órgão de defesa do meio ambiente para que empreenda ações, no sentido de evitar que esse crime monstruoso contra o ambiente e o povo de Pernambuco se consume.
DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
XXIII-Relatados os fatos, é de se destacar a legitimidade desse Órgão Ministerial para apurá-los e, se for o caso, promover o competente inquérito civil, conforme previsão do art. 129, III, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
(…)
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;”
XIV- E é justamente para dar cumprimento a este preceito constitucional, que a própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, ao tratar das suas funções, prevê no art. 25, IV, alínea “a”:
“Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
(…)
IV – promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;”
XXIV- Assim, por importarem os fatos narrados em verdadeira ameaça ao meio ambiente pernambucano, é que se requer a atuação desse Parquet para que instaure os procedimentos cabíveis, especialmente para apurá-los, além de averiguar as responsabilidades.
XXV- Por fim, uma vez que o empreendimento ora combativo se situa no complexo industrial do porto de Suape e que os bens mais suscetíveis de sofrerem os mencionados danos, tanto por possíveis vazamentos de óleo no mar, como por possíveis ocorrências de chuvas tóxicas, são as praias do litoral sul e o mar que as banha, se justifica a apresentação da presente representação ao Ministério Público Federal, tendo em vista serem bens pertencentes ao patrimônio público da união.
DA CONCLUSÃO
XXVI- Ante o exposto, demonstrada à exaustão a ameaça sofrida pelo Estado de Pernambuco com a iminência da instauração da usina termelétrica, denominada Suape III, requer-se que seja instaurado o competente inquérito civil, no sentido de averiguar os fatos, atuando esse Órgão Ministerial na prevenção dos danos ambientais.
Pede deferimento
Recife, 03 de outubro de 2011
RAUL HENRY

Inaldo Sampaio

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