" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Ex-deputados recebem mais de R$ 1 milhão em auxílio moradia


A Assembleia Legislativa de Pernambuco pagou mais de R$ 1 milhão referentes a auxílio moradia a deputados estaduais que exerceram o mandato entre 1994 e 1997. A informação foi publicada no portal do Pernambuco.com.
O benefício está sendo pago mais de 15 anos após do início do período aquisitivo. Entre os beneficiários estão o senador Humberto Costa (PT) e os atuais deputados federais João Paulo (PT), Pedro Eugênio (PT), Cadoca (PSC) e Luciana Santos (PCdoB). Também está na lista dos 40 beneficiários a futura presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere.
O auxílio-moradia é uma verba paga aos parlamentares que não tem residência oficial na cidade onde se localiza a sede do Poder Legislativo. No caso, a Assembleia está sediada no Recife e muitos dos deputados tem domicílio eleitoral em cidades do interior do estado. É muito comum o pagamento desta verba para os deputados federais. 
O assunto veio à tona depois de publicação de artigo no blog Acerto de Contas. No início desta tarde, a Assembleia Legislativa divulgou uma nota em que trata sobre do assunto.
Leia texto completo
'1. O pagamento a que se refere tal notícia foi efetuado, de fato, a alguns deputados e ex-deputados que, assim como os membros do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco, preencheram os requisitos legais necessários.
2. Tais requisitos, aliás, foram delineados por decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público CNMP e, ainda, pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, tudo em respeito à legislação infraconstitucional e também constitucional, e com vistas a preservar a isonomia entre os poderes e, sobretudo, a equivalência remuneratória assegurada pelos arts. 37, XI, e 39, § 1º, da Constituição Federal, bem como pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8448/92.
3. Por fim, cumpre informar que, diferentemente do que fora alegado, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Pernambuco fez publicar no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2010, após a manifestação do seu Procurador-Geral, a ata que autorizou o referido pagamento, tudo em respeito aos sagrados princípios constitucionais da legalidade e da publicidade.'

Magno Martins

Nenhum comentário:

Postar um comentário