Por Cláudio Santos
Os veículos destinados ao transporte
escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o
Projeto de Lei do Senado que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte.
O projeto ainda será examinado, em decisão
terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A mudança passará a valer, segundo o texto
aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação
final da matéria.
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes
Ferreira (do PSDB de São Paulo), observou que cabe ao Poder Público zelar para que
o transporte de alunos seja feito com a maior segurança.
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