Por Cláudio Santos
Uma nova promoção da TIM
que oferece chamadas locais ilimitadas por R$ 0,50 por dia foi suspensa
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão da agência
reguladora deve ser publicada Diário Oficial da União desta sexta-feira
(16) ou de segunda-feira (19).
“O viés da suspensão não é
o preço da promoção e sim o impacto que isso poderá ter na qualidade da
rede”, afirmou o presidente da Anatel, João Rezende. Segundo ele, a TIM
não apresentou à agência quais seriam os impactos da ação no serviço.
Outro motivo que levou à suspensão foi o temor de que mais operadoras
seguissem a promoção, causando uma sobrecarga no sistema e novas quedas
no serviço de telefonia do país, o que traria desgaste à Anatel.
A má qualidade dos
serviços levou o órgão regulador a suspender a venda de três operadoras
em julho, mas a agência autorizou que voltassem a comercializar seus
produtos pouco tempo depois, após as empresas aceitarem investir na
qualidade de suas redes.
A TIM, na ocasião, foi a
operadora mais punida, e assim como as outras empresas do setor ainda
não cumpriu todo o plano de melhoria de sua rede definido pela agência.
Isso torna, na avaliação de técnicos, um motivo para que seja proibida
de lançar uma nova promoção ainda mais agressiva do que o plano
Infinity, que a levou a ter problemas inicialmente.
A reportagem apurou que a
Anatel avisou a TIM nesta quinta-feira (15) sobre a decisão numa
tentativa de que a operadora recuasse do novo plano. Mas a empresa
encaminhou uma espécie de folder da promoção como resposta. Na promoção
suspensa, chamada de Infinity Day, a primeira chamada local entre
celulares da TIM custaria R$ 0,50 e as demais seriam gratuitas e
ilimitadas. A promoção da operadora foi oferecida em algumas cidades do
país. No plano Infinity, a operadora cobrava R$ 0,25 por ligação.
A TIM informou, por meio
de nota, que “foram transmitidas para a agência todos os detalhes
técnicos e mercadológicos da iniciativa, que é limitada em 19 cidades
para oportuna análise conforme regulamentação em vigor”.
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