Por Cláudio Santos
Na última terça-feira(28) os carnês do IPTU 2012 (Imposto Predial Territorial Urbano) começam
a ser entregues em Belo Jardim. De acordo com Marcelo de Souza Luna,
Diretor de Tributação e Rendas, os boletos oferecem um desconto de 10%
para os contribuintes que pagarem, até o dia 30 de março de 2012, a cota
única. Para quem optar pelo parcelamento, ele pode ser feito em até
três vezes, com o primeiro vencimento também para o dia 30 de março.
Já
os proprietários de terrenos, nos quais não há construção, devem
retirar seus carnês no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Dep. José Mendonça Bezerra, nº 220, no centro da
cidade.
O
reajuste do imposto foi feito de acordo com o índice do IPCA 2011, que
foi de 6,64%. O Código Tributário Municipal, Lei 1.584/2003, prevê a
isenção da quitação em alguns casos, como imóveis de até 60m², que não
seja apartamento, nem ponto comercial, e que seu proprietário não possua
outro imóvel. Além disso, a viúva, o deficiente físico e mental,
reconhecidamente carentes, também estão isentos.
Para
dar mais transparência à arrecadação, os pagamentos devem ser
realizados em toda rede bancária, casas lotéricas, farmácias e nos
Correios espalhados pela cidade. É importante destacar que, do
valor total arrecadado através do IPTU, o município deve repassar um
percentual de aplicação de 25% para saúde e 15% para educação. Além de
investir em obras de infraestrutura, como saneamento e calçamento.
Em
Belo Jardim, os investimentos da arrecadação anterior podem ser
conferidos através de inúmeros obras e projetos, como a pavimentação completa
do Frei Damião, o asfalto no São Pedro, o calçamento recentemente
iniciado em 50 ruas, as reformas de 22 escolas, as revitalizações de
praças, a construção de novos espaços de lazer, a instalação de dois
consultórios odontológicos e um posto de saúde, entre outras iniciativas que beneficiam milhares de belo-jardinenses.
TLP e Taxa de Expediente estão inclusos no boleto
Junto
ao IPTU, a população também recebe a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa
de Expediente. A primeira, como o próprio nome já diz, é revertida para
conservação das vias públicas, o custo é calculado de acordo com o
tamanho do imóvel. A segunda é referente ao valor descontado pela
unidade bancária responsável pela quitação do documento, que é de R$
3,66.
A Diretoria de Tributação lembra ainda que os casos de concessão da isenção do IPTU não vale para essas taxas, ou seja, a viúva ou o deficiente que só possua um imóvel de até 60m² não paga IPTU, entretanto deve saldar a TLP e a Taxa de Expediente.
A Diretoria de Tributação lembra ainda que os casos de concessão da isenção do IPTU não vale para essas taxas, ou seja, a viúva ou o deficiente que só possua um imóvel de até 60m² não paga IPTU, entretanto deve saldar a TLP e a Taxa de Expediente.
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