De acordo com Vereadora Claudiane Alves,reafimou que
suas palavras ditas na reunião da última terça-feira que a
formação da Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI)está
em desacordo com a Constituição Federal, que em seu art
58 § 3º exige a fundamentação do requerimento de abertura
com “Fato determinado” e prazo certo. Segundo a vereadora,
o autor do requerimento falhao ao apontar apenas temas para a
CPI, onde seria necessária a exposição de fato que demonstrasse
indícios de irregularidade. Isto não aconteceu e como conhecedora
do direito que é, fez o seu alerta.
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