Por Cláudio Santos
O Juiz de Direito da
Comarca de Jataúba, no Agreste pernambucano, Eugênio Cícero Marques,
deferiu, em parte, o pedido de liminar formulado pelo Sindicado dos
Professores Municipais de Jataúba (Sinproja), determinando que o Banco
do Brasil, na pessoa de seu gerente, bloqueie 60% de todos os saldos das
contas do município, do FUNDEB e do FPM, até que seja efetuado o
pagamento da remuneração dos professores municipais relativa ao mês de
novembro.
Sede da prefeitura de Jataúba |
A decisão foi comunicada
nesta quinta-feira (3), à agência bancária daquela cidade e é resultado
de um mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sinproja conta o
município, alegando que até o dia 22 de novembro de 2012, o município
recebeu, a título de repasse do FUNDEB, quantia aproximada de R$ 7
milhões, o que representa uma receita média mensal de R$ 700 mil, quando
as despesas com a categoria seria de apenas de R$ 500 mil. Apesar
disso, até o momento, não efetuou o pagamento dos profissionais do
magistério referente a novembro.
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