Desde
2005, a prática de cobrança de ‘caixinha’ por partidos políticos
contraria determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, os
ministros do TSE consideraram que o expediente é ilegal, um desvio
indevido de dinheiro público. Mesmo a cobrança feita de filiados ao
partido é irregular. A determinação, porém, vem sendo ignorada pelos
partidos. Diversas agremiações políticas, como o PT e o PSDB mantêm em
seus estatutos a determinação da cobrança de dízimo para seus filiados.
Há seis anos, o Ministério Público tenta barrar essa prática.
O
PSC extrapola mesmo essa prática, já considerada ilegal pelo TSE,
cobrando mesmo de funcionários que não têm filiação com o partido. No
caso do PSC, trata-se de uma obrigação e não de opção. “Se não quiser,
não vai, não aceita, não se mete em política”, afirmou
o presidente regional do PSC no Pará, Zequinha Marinho, que arrecada
os valores dos funcionários subordinados a ele. Embora os documentos e o
que disse Zequinha Marinho desmintam isso, para se defender, o
vice-presidente do PSC, Everaldo Pereira, disse que a cobrança era
feita apenas dos filiados. Mas, de acordo com a resolução do TSE, mesmo
isso não resolveria a vida do partido: a prática continuaria ilegal.
Em
junho de 2005, o TSE disse que mesmo os servidores filiados não
poderiam contribuir. Isso porque a lei dos partidos políticos, a
9.096/95, proíbe as legendas de receberem, ainda que indiretamente,
dinheiro de órgãos públicos. O único dinheiro público que os partidos
podem receber é o Fundo Partidário, que distribui R$ 265 milhões anuais
entre as quase 30 siglas. Desse montante, o PSC recebeu quase R$ 8
milhões. Os partidos podem obter recursos ainda com venda de brindes,
broches e camisetas, com organização de eventos e com contribuições dos
filiados, mas desde que eles não sejam funcionários públicos.
“Com
a prática, em vez de os recursos públicos visarem, em si, à prestação
dos serviços, dar-se-ia o financiamento dos partidos”, analisou o
ministro Marco Aurélio Mello em seu relatório. O problema, na avaliação
feita pelo TSE, é que a entrega de algum cargo público ao partido
viraria simplesmente um canal para irrigar de recursos a legenda.
Quanto mais cargos, mais dinheiro. O procurador da República João
Gilberto Gonçalves Filho concorda que, de maneira indireta, se retira
dinheiro público para se financiar partidos, uma entidade privada.
O voto de Marco Aurélio foi seguido por cinco ministros. Só Luiz Carlos Madeira pensou diferente.
Há seis anos
Em
2005, o procurador João Gilberto moveu uma ação contra os 27 partidos
existentes à época. Ele pediu para que as legendas fossem obrigadas a
parar de receber dinheiro de servidores públicos. Caso contrário,
deveriam pagar multa de 20 vezes o valor descontado de cada
funcionário. João Gilberto queria que os partidos ainda fossem
condenados a devolver tudo o que receberam, indiretamente, dos cofres
públicos.
O procurador disse que há
um incentivo para que o partido faça uma troca: emprego ao funcionário
comissionado em troca de remuneração à legenda. “Isso estimula uma
prática que não é boa para a nação, uma prática nociva, perversa”,
contou João Gilberto, por telefone.
A
Justiça Federal de Guaratinguetá (SP) julgou improcedente o pedido do
procurador, porque ele não apresentou provas de que os valores estavam
sendo pagos. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. Desde outubro de 2008, há mais de três anos, o processo
está no gabinete da desembargadora Vesna Kolmar, à espera de
julgamento. “A Justiça demora demais”, critica João Gilberto.
Do Congresso em Foco
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