" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



sábado, 3 de dezembro de 2011

TSE proibiu partidos de cobrar ‘caixinha’

Desde 2005, a prática de cobrança de ‘caixinha’ por partidos políticos contraria determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, os ministros do TSE consideraram que o expediente é ilegal, um desvio indevido de dinheiro público. Mesmo a cobrança feita de filiados ao partido é irregular. A determinação, porém, vem sendo ignorada pelos partidos. Diversas agremiações políticas, como o PT e o PSDB mantêm em seus estatutos a determinação da cobrança de dízimo para seus filiados. Há seis anos, o Ministério Público tenta barrar essa prática.
O PSC extrapola mesmo essa prática, já considerada ilegal pelo TSE, cobrando mesmo de funcionários que não têm filiação com o partido. No caso do PSC, trata-se de uma obrigação e não de opção. “Se não quiser, não vai, não aceita, não se mete em política”, afirmou o presidente regional do PSC no Pará, Zequinha Marinho, que arrecada os valores dos funcionários subordinados a ele. Embora os documentos e o que disse Zequinha Marinho desmintam isso, para se defender, o vice-presidente do PSC, Everaldo Pereira, disse que a cobrança era feita apenas dos filiados. Mas, de acordo com a resolução do TSE, mesmo isso não resolveria a vida do partido: a prática continuaria ilegal.
Em junho de 2005, o TSE disse que mesmo os servidores filiados não poderiam contribuir. Isso porque a lei dos partidos políticos, a 9.096/95, proíbe as legendas de receberem, ainda que indiretamente, dinheiro de órgãos públicos. O único dinheiro público que os partidos podem receber é o Fundo Partidário, que distribui R$ 265 milhões anuais entre as quase 30 siglas. Desse montante, o PSC recebeu quase R$ 8 milhões. Os partidos podem obter recursos ainda com venda de brindes, broches e camisetas, com organização de eventos e com contribuições dos filiados, mas desde que eles não sejam funcionários públicos.
“Com a prática, em vez de os recursos públicos visarem, em si, à prestação dos serviços, dar-se-ia o financiamento dos partidos”, analisou o ministro Marco Aurélio Mello em seu relatório. O problema, na avaliação feita pelo TSE, é que a entrega de algum cargo público ao partido viraria simplesmente um canal para irrigar de recursos a legenda. Quanto mais cargos, mais dinheiro. O procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho concorda que, de maneira indireta, se retira dinheiro público para se financiar partidos, uma entidade privada.
O voto de Marco Aurélio foi seguido por cinco ministros. Só Luiz Carlos Madeira pensou diferente.
Há seis anos
Em 2005, o procurador João Gilberto moveu uma ação contra os 27 partidos existentes à época. Ele pediu para que as legendas fossem obrigadas a parar de receber dinheiro de servidores públicos. Caso contrário, deveriam pagar multa de 20 vezes o valor descontado de cada funcionário. João Gilberto queria que os partidos ainda fossem condenados a devolver tudo o que receberam, indiretamente, dos cofres públicos.
O procurador disse que há um incentivo para que o partido faça uma troca: emprego ao funcionário comissionado em troca de remuneração à legenda. “Isso estimula uma prática que não é boa para a nação, uma prática nociva, perversa”, contou João Gilberto, por telefone.
A Justiça Federal de Guaratinguetá (SP) julgou improcedente o pedido do procurador, porque ele não apresentou provas de que os valores estavam sendo pagos. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Desde outubro de 2008, há mais de três anos, o processo está no gabinete da desembargadora Vesna Kolmar, à espera de julgamento. “A Justiça demora demais”, critica João Gilberto.

Do Congresso em Foco

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