O
marido da mulher grávida de 7 meses que morreu em uma colisão entre
veículos no domingo (1º), na Zona Sul de São Paulo, havia perdido a
primeira esposa e um filho em outro acidente, informou o Jornal Nacional
nesta segunda-feira (2). Segundo a polícia, o condutor do veículo
envolvido na batida, o representante comercial Carlos Alberto de Souza
Fiori, de 29 anos, estava embriagado. Ele foi preso em flagrante.
A colisão ocorreu no cruzamento das avenidas Professor Abraão de
Morais e Bosque da Saúde, no bairro Jardim da Saúde. A família da
comerciante Lilian Maria dos Santos, de 30 anos, voltava da festa de
réveillon na casa de parentes, em Diadema, no ABC.
Além da mulher, seu marido, a filha do casal, de 8 anos, e uma
sobrinha também estavam no carro. Com o impacto da batida, Lílian foi
arremessada para fora do carro e morreu.
Os médicos fizeram um parto de emergência na tentativa de salvar o
bebê, mas ele também morreu. Fotos feitas logo após o acidente mostram o
interior do veículo do representante comercial. Dentro do carro havia
latas de cerveja, garrafas de vodka e de cachaça.
Exames comprovaram que Fiori bebeu antes de dirigir. Ele foi preso e
indiciado por duplo homicídio. “Homicídio esse doloso, tendo visto que
ele assumiu o risco de produzir o resultado ao ingerir bebida alcoólica e
trafegar em velocidade não compatível com o local”, disse o delegado
Airton Santeamore.
Ainda em estado
de choque, o marido de Lílian só deve depor na terça (3) para
esclarecer se era ele ou Lílian quem dirigia o carro na hora do
acidente.
Embriaguez
Esse não foi o primeiro acidente em que Fiori se envolveu. Na polícia ele já tinha registro de um outro em 2008. E em 2010 ele foi pego embriagado no teste de bafômetro em uma blitz da lei seca. Mesmo assim, ele dirigia regularmente porque mantinha a carteira de habilitação.
Esse não foi o primeiro acidente em que Fiori se envolveu. Na polícia ele já tinha registro de um outro em 2008. E em 2010 ele foi pego embriagado no teste de bafômetro em uma blitz da lei seca. Mesmo assim, ele dirigia regularmente porque mantinha a carteira de habilitação.
Segundo a Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
a legislação permite a suspensão da carteira numa autuação comum, em
que o motorista dirige alcoolizado. Mas não foi isso o que aconteceu
com Fiori.
Se há crime e o
motorista está embriagado, autoridades costumam esperar o fim do
processo para suspender a habilitação. “As autoridades não têm o
costume de fazer isso porque poucas conhecem o Código de Trânsito
Brasileiro. Quando o juiz não faz isso de oficio ou quando o Ministério
Público ou o delegado não pedem isso ao juiz, eles estão se omitindo e
permitindo que aquele indivíduo que não deveria mais estar dirigindo
continue dirigindo mesmo sendo processado”, disse o advogado Maurício
Januzzi, presidente da comissão.Do G1
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