Por Cláudio Santos
Na Sessão Ordinária de nº 37 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE)
desta terça-feira (30), foram julgados os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
de decisão proferida em 16/04/2013, que negou provimento ao recurso, mantendo a
sentença que cassou os diplomas e declarou inelegíveis José Edson de Sousa e Clarice
Corrêa, ex-prefeito e ex-vice prefeita do Brejo da Madre de Deus.
O Relator foi o Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho, e o recurso
O Relator foi o Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho, e o recurso
foi negado por unanimidade:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por
unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Na próxima quinta-feira (02) advogados da Coligação Por um Brejo Forte entrará com uma petição junto ao TRE/PE, solicitando que o mesmo se pronuncie e tome adecisão, ou o segundo colocado nas eleições 2012, Roberto Asfora assume de imediato, ou será marcada uma nova eleição em Brejo da Madre de Deus.
Na próxima quinta-feira (02) advogados da Coligação Por um Brejo Forte entrará com uma petição junto ao TRE/PE, solicitando que o mesmo se pronuncie e tome adecisão, ou o segundo colocado nas eleições 2012, Roberto Asfora assume de imediato, ou será marcada uma nova eleição em Brejo da Madre de Deus.
“Esse foi o ultimo recurso de efeito suspensivo, a decisão da Juíza está correta, agora
entraremos com uma petição que será feita na próxima quita-feira, pedindo para que o TRE se pronuncie, diga de que forma vai ser, se Roberto assumir logo ou tem uma nova eleição em Brejo”, disse o advogado da Coligação Por Um Brejo Forte, Dr. Manoel Veloso.
O prefeito interino Hilário Paulo continua no cargo até o TRE se pronunciar.
Já Dr. Edson Sousa deve recorrer ao TSE em Brasília, mas não terá efeito suspensivo.
O prefeito interino Hilário Paulo continua no cargo até o TRE se pronunciar.
Já Dr. Edson Sousa deve recorrer ao TSE em Brasília, mas não terá efeito suspensivo.
A situação é praticamente irreversível para o Dr. que já perdeu na primeira
e na segunda instancia.
Do Estação Notícias
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