Por Cláudio Santos
PROJETO DE LEI N° 14/2013 do Poder Legislativo, Ementa: Institui o Dia do Evangélico no Município de
Belo Jardim, e da outras providencias, O Vereador Jairzinho (PMDB), no
uso de suas atribuições legais submete a apreciação no Plenário o
seguinte projeto de Lei.
Art. 1° fica instituído no calendário de eventos do Município de Belo Jardim o Dia do Evangélico no 4° Sábado do mês de Setembro de cada ano.
Art. 2° esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° revoga-se as disposições em contrario,
Jair Fernandes Bezerra Jr. Vereador
Art. 1° fica instituído no calendário de eventos do Município de Belo Jardim o Dia do Evangélico no 4° Sábado do mês de Setembro de cada ano.
Art. 2° esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° revoga-se as disposições em contrario,
Câmara Municipal de Belo Jardim em 16 de abril de 2013
Com informações do Jardim do Agreste
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