O desembargador Ricardo Paes Barreto, da 8ª Câmara Cível, indeferiu, há pouco, o pedido do prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, para suspender o afastamento do exercício do cargo de chefe do Executivo municipal. Na última quinta-feira (29/07), Sobrinho foi afastado pela juíza da Primeira Vara Cível de Igarassu, Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, enquanto durar a fase de instrução de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco contra ele, sob a acusação da prática de atos de improbidade administrativa. No despacho, o desembargador explica que a juíza Maria do Rosário Monteiro fundamentou adequadamente o afastamento, baseado em diversas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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