O senador Armando Monteiro conseguiu aprovar, ontem, o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS nº 593/2010) que suspende um novo sistema de ponto eletrônico instituído a partir da Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho. A medida do ministério exige, inclusive, a emissão de comprovante do registro do empregado na entrada e saída do expediente do trabalho, o que foi rejeitado na CCJ.
Um dos impactos causados, caso a portaria fosse aprovada, é a imposição às empresas brasileiras de substituírem todos os seus equipamentos de registro de frequência do trabalhador. Armando Monteiro divulgou que essa atualização resultaria em gastos às empresas estimados em até R$ 6 bilhões. “No momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros, essa exigência passa a ser inapropriada”, argumentou o senador.
O parlamentar defendeu a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho uma vez que na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 74, não há previsão da obrigatoriedade de emissão de comprovante impresso do registro de frequência do empregado.
Magno Martins
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