" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



terça-feira, 2 de agosto de 2011

Supremo Tribunal Federal decide que músico não precisa mais de registro na Ordem para exercer a profissão


1- A exemplo do que já havia feito com jornalistas, reconhecendo que não é necessário ter diploma para o exercício da profissão, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que músico não precisa ter carteira da Ordem para desempenhar o seu ofício.

2- Conforme a ministra Ellen Gracie, que foi a relatora de um processo de interesse de um músico de Santa Catarina que fora impedido de exercer a profissão porque não tinha inscrição na Ordem, a atividade artística é livre em nosso país.


3- A ministra citou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição para fundamentar o seu voto.


4- O primeiro diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.


5- O segundo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


6- Os ministros consideraram que o exercício da atividade musical se insere no contexto da livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão previstas na Carta Magna.


7- Esta decisão tomada ontem pela mais alta Corte de Justiça do país revoga na prática a Lei Federal que criou a Ordem dos Músicos do Brasil.


8- De acordo com esta Lei, o músico para exercer a sua profissão tem que estar inscrito na OMB e pagar uma anuidade que hoje está fixada em R$ 130,00.


9- Para obter a carteira de músico, o candidato tem que ser submetido a provas teórica e prática.


10- Em Pernambuco, a OMB funciona no Edifício Inalmar, que fica numa Rua transversal à Avenida Dantas Barreto, no Recife. E o seu presidente é o trombonista Valdemar Pedra Rica.


É isso aí.


Fonte Inaldo Sampaio.

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