" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

STF suspende novamente julgamento da Ficha Limpa


Julgamento do Ficha Limpa
Pela segunda vez em menos de um mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Após a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu o julgamento anterior, no dia 9 de novembro, foi a vez de o ministro Dias Toffoli pedir vista para analisar melhor o caso.

Barbosa, após uma hora de leitura do voto, acolheu as ações que pediam o detalhamento dos efeitos da lei para as eleições de 2012. O ministro acolheu os argumentos e negou apenas uma ação que pedia a derrubada do dispositivo que veda a candidatura de condenados por conselhos profissionais.


Joaquim Barbosa concentrou seu voto na polêmica sobre a aplicação da lei a candidatos que tenham sido condenados antes da vigência da Ficha Limpa. O principal argumento dos críticos da lei é que ela não pode atingir o princípio da irretroabilidade, ou seja, a lei não pode punir por fatos ocorridos antes de sua aplicação.


- O objetivo é avançar rumo à efetiva moralidade no manejo da coisa pública. Entendo que a lei é compatível com a Constituição e inelegibilidade não é pena. Por não serem penas, as hipóteses de inelegibilidade não se aplicam ao princípio da irretroabilidade da lei.


O único ponto de discordância de Barbosa em relação ao voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi de que políticos que renunciem ao mandato para escapar de processo de cassação devem ser enquadrados automaticamente na Ficha Limpa.


- Renúncia para escapar de cassação é ato que macula a vida pregressa do candidato.


Em seu voto, Fux argumentou que a pessoa só pode ser impedida de se candidatar com base nessa regra se o processo de cassação já tiver sido devidamente instaurado.
Após Barbosa falar, no entanto, Fux voltou atrás e decidiu modificar o seu voto, admitindo que candidatos que tenham renunciado a qualquer momento para escapar da cassação sejam impedidos de se candidatar novamente, com base na Ficha Limpa.

Com a mudança, no entanto, o ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar melhor o processo antes de proferir o seu voto. Desta forma, o julgamento foi suspenso mais uma vez e não há previsão para que volte a ser analisado pelo plenário.

O pedido de vista, porém, pode salvar o STF de mais um empate. Como o plenário está dividido sobre a aplicação de pontos da lei, é dado como certo que o placar ficará em cinco a cinco. Para escapar disso, os senadores precisam sabatinar e aprovar a indicação de Rosa Maria Weber para ocupar a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie no Supremo. Os senadores prometem sabatinar Weber na próxima terça-feira (6).

Entenda o caso

Em março deste ano, a própria Corte decidiu que regra
não valeu para as eleições de 2010 e, agora, os ministros precisam decidir sobre a validade definitiva da legislação.

A lei começou a ser julgada pelo STF em 2010, quando um
empate impediu que o Tribunal chegasse a um consenso sobre a regra. Em 2011, o Supremo decidiu que a norma deveria esperar um ano para produzir efeitos, porque alterava o processo eleitoral. Com isso, candidatos que foram barrados puderam tomar posse.

No início do mês, o tema foi retomado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, mas agora a Corte paralisou novamente o julgamento após o ministro Joaquim Barbosa pedir mais tempo para analisar o caso. Agora, o Tribunal deve analisar se a lei é legítima ou não – e se valerá para as
eleições de 2012.

A ação principal é da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que quer a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições nas eleições municipais de 2012. O PPS também entrou com uma ação para garantir a legalidade da norma no ponto que trata sobre a retroatividade, para atingir casos anteriores à edição da lei.

O terceiro processo sobre o tema, no entanto, pede que o STF declare inconstitucional uma regra da Lei da Ficha Limpa, que prevê barrar quem foi excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente em razão de infração ético-profissional. Essa ação é da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais).


A Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, entrou em vigor em junho do ano passado, depois de conseguir o apoio de mais de dois milhões de brasileiros. Sua legalidade foi atestada pela Justiça Eleitoral, e a norma acabou barrando diversos políticos nas eleições de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário