Rivânia Queiroz
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está de olho na propaganda
eleitoral extemporânea. Em Paulista, cidade da Região Metropolitana do
Recife (RMR), a promotora de Justiça Luciana Albuquerque Prado expediu
uma recomendação para dar um basta na irregularidade que anda solta por
lá.
A Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de 2012.
A Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de 2012.
Acontece que alguns pré-candidatos mais apressadinhos andam colocando
a cara nas ruas, ou melhor, em adesivos, placas, painéis, outdoors,
santinhos, etc. O documento da promotora recomenda aos pré-candidatos,
agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas que
retirem, imediatamente, as propagandas irregulares atualmente
existentes. Também devem abster-se de realizar qualquer tipo de
propaganda antes da data permitida.
Punição
A realização de propaganda eleitoral extemporânea pode configurar, a
depender do caso, abuso de poder econômico ou político, com
possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.
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