Por Claudio Santos
Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral.
A
denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do
caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao
proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os
dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos
expressamente. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.
A
divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp, que disse não ter
visto propaganda antecipada ou lesividade que justificasse representação
do Ministério Público. O ministro Antonio Dias Toffoli seguiu o mesmo
raciocínio: “Entendo que para configurar propaganda antecipada é
necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto, nem menciona
eleição alguma”.
Na
semana passada, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o microblog Twitter
não pode ser usado no período de pré-campanha para promover candidatos
ou pedir votos. A decisão se referia aos limites que devem ser seguidos
pelos candidatos, e ao final do julgamento, o ministro Lewandowski fez
questão de alertar que a liberdade de expressão dos eleitores estaria
garantida.
"Os
cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se
comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda
eleitoral antes", disse o presidente do TSE. A decisão foi questionada
no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20) pelo PPS, que vê no
episódio uma tentativa de limitar o debate de ideias entre os usuários
do microblog.
Informações: Blog de GERALDO SILVA
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