Por Cláudio Santos
O STF (Supremo Tribunal Federa) deve decidir nesta quinta-feira (12)
que a interrupção de gravidez, no caso de gestação de fetos anencéfalos
(com má-formação do cérebro), não pode ser considerada crime. Com o voto
dos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes, o placar da
apreciação está em 7 votos a 1 a favor da liberdade de escolha da
mulher. Como falta o voto de apenas dois ministros, e já há uma maioria,
a decisão não deve ser revertida — a menos que os ministros que já se
pronunciaram mudem o voto ou que os juízes que aguardam sua vez peçam
revisão do processo.
O ministro Ayres Britto foi o primeiro a votar depois da retomada do
julgamento, que foi interrompido nesta quarta (11) quando o placar ainda
estava em 5 votos a 1. Ele defendeu a descriminalização do aborto em
casos de anencefalia e se justificou dizendo que, se os homens
engravidassem, este assunto já teria sido superado
— Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre.
Na sequência foi a vez do ministro Gilmar Mendes. Ele também acompanhou o relator Marco Aurélio Mello e votou pela liberação do aborto nestes casos. Para ele, a interrupção da gestação de anencéfalos está implicitamente permitida desde 1940.
Apesar de já ser possível saber o resultado do processo, ainda vão votar os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
O julgamento
O último a votar antes da interrupção do presidente do Supremo, Cezar Peluso, foi o ministro Ricardo Lewandowski, que discordou dos colegas e defendeu a manutenção da lei.
Ontem, Lewandowski explicou que, no seu entendimento, a legislação atual é clara e não deixa espaço para outras interpretações.
— Meu voto é breve, mas com devido respeito, já antecipo, será sentido contrário [ao dos outros ministros]. Quando há o consentimento da gestante o crime é duplo. O legislador isentou de pena, em caráter excepcional, apenas em duas únicas hipóteses. O primeiro é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e o segundo é quando há estupro.
Antes dele, haviam votado os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e o relator Marco Aurélio Mello. Todos entenderam que a interrupção da gestação, no caso de anencefalia, "não é criminalizável”.
Primeiros votos
O primeiro a votar foi o ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que o Brasil é um Estado laico e que “concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.
— O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião. [...] Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.
Mello lembrou que a gravidez representa um "alto risco" para a mulher e que, em última instância, a decisão deve ser dela.
— Não cabe impor às mulheres o sentimento de mera incubadora, ou melhor, caixões ambulantes.
Em seguida foi a vez de Rosa Weber. Apesar de no início dar a entender que iria contra a ação, a ministra encerrou dizendo que entende que a interrupção ou antecipação do fim da gravidez não deve ser considerada crime já que a anencefalia “não é compatível com os ideais de vida”.
— Voto pela procedência da ação, excluindo por incompatível a interpretação que entende a interrupção da gravidez como crime.
Ela justificou o voto dizendo também que, quando há a gestação de fetos anencéfalos, deve-se direcionar a decisão em favor da liberdade de escolha da mulher.
— Não está em jogo [neste julgamento] o direto do feto, mas da gestante e de que suas próprias escolhas prevaleçam.
Ao fim do voto da ministra, o também ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e antecipou seu voto declarando ser favorável à interrupção da gravidez na situação analisada.
Na sequência foi a vez do ministro Gilmar Mendes. Ele também acompanhou o relator Marco Aurélio Mello e votou pela liberação do aborto nestes casos. Para ele, a interrupção da gestação de anencéfalos está implicitamente permitida desde 1940.
Apesar de já ser possível saber o resultado do processo, ainda vão votar os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
O julgamento
O último a votar antes da interrupção do presidente do Supremo, Cezar Peluso, foi o ministro Ricardo Lewandowski, que discordou dos colegas e defendeu a manutenção da lei.
Ontem, Lewandowski explicou que, no seu entendimento, a legislação atual é clara e não deixa espaço para outras interpretações.
— Meu voto é breve, mas com devido respeito, já antecipo, será sentido contrário [ao dos outros ministros]. Quando há o consentimento da gestante o crime é duplo. O legislador isentou de pena, em caráter excepcional, apenas em duas únicas hipóteses. O primeiro é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e o segundo é quando há estupro.
Antes dele, haviam votado os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e o relator Marco Aurélio Mello. Todos entenderam que a interrupção da gestação, no caso de anencefalia, "não é criminalizável”.
Primeiros votos
O primeiro a votar foi o ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que o Brasil é um Estado laico e que “concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.
— O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião. [...] Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.
Mello lembrou que a gravidez representa um "alto risco" para a mulher e que, em última instância, a decisão deve ser dela.
— Não cabe impor às mulheres o sentimento de mera incubadora, ou melhor, caixões ambulantes.
Em seguida foi a vez de Rosa Weber. Apesar de no início dar a entender que iria contra a ação, a ministra encerrou dizendo que entende que a interrupção ou antecipação do fim da gravidez não deve ser considerada crime já que a anencefalia “não é compatível com os ideais de vida”.
— Voto pela procedência da ação, excluindo por incompatível a interpretação que entende a interrupção da gravidez como crime.
Ela justificou o voto dizendo também que, quando há a gestação de fetos anencéfalos, deve-se direcionar a decisão em favor da liberdade de escolha da mulher.
— Não está em jogo [neste julgamento] o direto do feto, mas da gestante e de que suas próprias escolhas prevaleçam.
Ao fim do voto da ministra, o também ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e antecipou seu voto declarando ser favorável à interrupção da gravidez na situação analisada.
Depois vieram os votos de Luiz Fux e Carmen Lúcia. Fux defendeu que a
questão do aborto, principalmente no caso de fetos com má-formação do
cérebro, é uma questão de saúde pública.
— As disposições penais devem ser utilizadas como último arrasto. [A questão do aborto] é matéria de saúde pública que aflige em sua maioria as mulheres e deve ser tratada como política de assistência social, e não com uma questão penal.
Na sequência, a ministra Carmem Lúcia, que também votou a favor, elogiou a explicação dos colegas. Ela acrescentou apenas que, mesmo no caso do aborto, as mulheres que passam por uma gestação de feto anencéfalo também sofrem.
— A interrupção não é escolha fácil, é trágica sempre. Mesmo na interrupção, a escolha é a de menor dor. É exatamente para preservar a dignidade da vida. Por isso, eu acho que neste caso a interrupção não é criminalizável.
— As disposições penais devem ser utilizadas como último arrasto. [A questão do aborto] é matéria de saúde pública que aflige em sua maioria as mulheres e deve ser tratada como política de assistência social, e não com uma questão penal.
Na sequência, a ministra Carmem Lúcia, que também votou a favor, elogiou a explicação dos colegas. Ela acrescentou apenas que, mesmo no caso do aborto, as mulheres que passam por uma gestação de feto anencéfalo também sofrem.
— A interrupção não é escolha fácil, é trágica sempre. Mesmo na interrupção, a escolha é a de menor dor. É exatamente para preservar a dignidade da vida. Por isso, eu acho que neste caso a interrupção não é criminalizável.
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