Por Cláudio Santos
Disfarçados de “LOCUTORES” e “BLOGUEIROS” que não passam de verdadeiros “CABOS ELEITORAIS”, diga-se passagem, muito bem remunerados, para estarem todos os “santos dias” bradando aos quatro ventos, os nomes “santificados” dos seus Pré-candidatos ou assumidamente “CANDIDATOS”, através das ondas sonoras das FMs locais e de Blogs editados com patrocínios direcionados, assumindo posições de paladinos da verdade, praticando atos que simplesmente defendem no íntimo seus interesses.
São tão exacerbados nos seus interesses inescrupulosos, imorais e antiéticos, que em seus infames comentários diurnos, caluniam, injuriam e difamam as pessoas que são hoje, “desafetos políticos” sem se preocuparem com as consequências advindas, carregando nos ombros os ônus das asnices que praticam.
A liberdade de Expressão, prevista na Constituição Federal/88, nos leva a querer entender que “Todo o silenciar de discussão é uma pretensão de infalibilidade - S. Mill”
Injúria, calúnia e difamação, é sabido, são crimes contra honra.
Consequentemente,
exclusivamente ao foro único e próprio em razão e ao final do
competente e devido processo legal cabe determiná-lo, e, se for o caso,
apontar responsabilidades e sanções decorrentes. A ninguém mais.
A
liberdade de expressão consagrada no Art. 5º, IX da CF relacionada com
os IV (manifestação do pensamento) e V (direito de resposta e
indenização) é um todo institucional correlacionado.
Diz
respeito diretamente e de modo inalienável aos direitos individuais e
coletivos; ela é que iguala o homem enquanto dotado de razão; é o
coroamento de todas as revoluções até então encetadas pela humanidade
que levou ao estágio dito civilizado da igualdade na lei.
Como alguém poderá postular direitos sem voz?
Note-se que assim como “a inviolabilidade do direito à vida”
do caput do artigo citado não impede que se o viole; que os homicídios
ocorram (em suma: as leis foram feitas para serem violadas); a ofensa à
liberdade de expressão se dá, nos exatos termos da lei maior, também
pela inviolabilidade dela como quer o caput e não pelo possível uso
delituoso que dela se faça expressamente tipificado no V.
Quanto
ao anonimato vedado pela parte final do IV, em últimos termos, pode-se
afirmar que não há anonimato na internet. O que existem são pseudônimos
que a lei não veda. Embora, moralmente possa ser reprovável.
Pretender
estabelecer limites ou senões à liberdade de expressão por tudo e muito
mais é, no mínimo, um contrassenso. Nada há que justifique.
A
que se propõe um Blog que voluntariamente abre espaço público para
opiniões que não a incessante busca de verdades? (Poderia não abrir)
Tentar estigmatizar opiniões, levantando a opinião pública levianamente, com intuito de tornar verdadeiras às inverdades pronunciadas e escritas diuturnamente, no vertente caso, tendo por paradigma que o modo seja “moderado e não passe dos limites da discussão honesta”, em antes há que se estabelecer o que é “moderado e honesto”, ambos, conceitos que vagueiam pelo indefinível campo da moral; em seguida estabelecer “um julgador perfeito” com o predicado da infalibilidade de vez que o uso da tecla “delete” na internet não deixa rastro nem admite recursos ou testemunhas.
Normalmente
numa polêmica é lugar comum indicar os de opiniões contrárias como
provenientes de homens maus e imorais. É o preço a ser pago pela
originalidade.
Salvo
arbítrio ou poder divino nenhum mortal tem a posse da verdade. O
surgimento da língua e uso dela muito provavelmente derivou desta
proposição universal.
O
único propósito para o qual o poder possa ser legalmente exercido sobre
qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade,
enfeixa-se em evitar danos a outros. Seu próprio benefício seja físico
ou moral, não é uma garantia suficiente.
Então os senhores locutores e blogueiros de plantão, que estão pisando na ilegalidade, sendo pseudo acobertados por um manto transparente da “LIBERDADE DE EXPRESSÃO”, o qual poderá ser retirado a qualquer momento, por designo da Justiça e ou por serem desacreditados pela população.
Paredão do Povo
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