Por Cláudio Santos
Depois de observar diversas
irregulares o Tribunal de Contas do Estado - TCE apresentou relatório no
ultimo dia 14 de maio, referente a auditoria Especial realizada no
município de Arcoverde, exercício de 2011, na gestão de Zeca Cavalcanti
(PTB) e concluíram pela existência de débito no valor de R$ 411.745,90.
Segundo aquele Tribunal, o
ex-prefeito Zeca Cavalcanti juntamente com a ex-secretária de educação,
Angélica Patrícia Pacheco Ferreira, com a coordenadora Municipal do
Transporte Escolar, Maria Eudésia Silva Brito, a diretora de Tesouraria
Jucineide Pereira de Melo, a Presidente da Comissão de Licitação, Aceone
Rafael Alves, também a Secretária da Comissão de Licitação, Maria José
Alves de Almeida e outra membro da Comissão de Licitação, Maria Fernanda
Araújo Lins e o Sócio Administrador e Representante Legal da BPM
Serviços Ltda, José de Anchieta Beserra Mascena, empresa contratada pelo
ex-prefeito.
O feito foi formalizado para
apurar as irregularidades apontadas no Laudo de Auditoria de
Acompanhamento (2011), no tocante à contratação da empresa BPM Serviços
Ltda., para "locação e gerenciamento de veículos com motorista que
suprirão as necessidades de transporte escolar municipal e demais
secretarias" através da Concorrência Pública nº 003/2009, com valor
contratado de R$ 1.677.187,68. Após os trabalhos de auditoria, os
técnicos do TCE-PE concluíram pela existência de diversas
irregularidades na contratação, com imputação de débito no valor de R$
411.745,90, por conta de: inexistência de alguns roteiros; pagamento de
quantitativo (km rodado) superior às distâncias dos roteiros.
Veja abaixo outras irregularidades apontadas pelo TCE que denuncia parte da equipe de Zeca Cavalcanti:
Inexistência de alguns roteiros
Pagamento de quantitativo de quilometro rodado superior às distâncias dos roteiros
Descumprimento de clausulas contratuais celebradas pela administração municipal
Ausência de representante oficial da administração designado para a fiscalização e deficiência no acompanhamento do contrato
Ausência da composição dos custos unitários dos serviços das planilhas orçamentárias
Boletins de medição com memórias de cálculo imprecisas para a aferição e mensuração dos serviços executados
Excesso financeiro decorrentes de serviços pagos e não executados
Sub-contratação integral do objeto licitado
Ausência dos comprovantes de pagamento dos funcionários e seus devidos recolhimentos tributários
Projeto básico apresentando o conjunto de elementos insuficientes para caracterizar os serviços
Ausência do livro de ocorrências
Pagamento de quantitativo de quilometro rodado superior às distâncias dos roteiros
Descumprimento de clausulas contratuais celebradas pela administração municipal
Ausência de representante oficial da administração designado para a fiscalização e deficiência no acompanhamento do contrato
Ausência da composição dos custos unitários dos serviços das planilhas orçamentárias
Boletins de medição com memórias de cálculo imprecisas para a aferição e mensuração dos serviços executados
Excesso financeiro decorrentes de serviços pagos e não executados
Sub-contratação integral do objeto licitado
Ausência dos comprovantes de pagamento dos funcionários e seus devidos recolhimentos tributários
Projeto básico apresentando o conjunto de elementos insuficientes para caracterizar os serviços
Ausência do livro de ocorrências
Segundo o Tribunal de Contas a
defesa apresentada pelos acusados não foi satisfatória e sendo assim
julgou IRREGULAR AS CONTAS e determinando aos Srs. José Cavalcanti Alves
Júnior, Angélica Patrícia Pacheco Ferreira e José de Anchieta Beserra
Mascena, a restituição no valor de R$ 411. 745,90 no prazo de 15 dias.
Fonte - TCE-PE
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