Vamos relembrar um pouco das coisas que esse rapaz fez.
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou, através do promotor
de Justiça Welson Bezerra de Souza, com uma Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Belo
Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá. Na ACP o promotor de Justiça pede a
condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, a suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, além da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
integral ao erário, na forma prevista na lei.
Conforme
auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE), concernente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Belo
Jardim, no exercício financeiro de 2005, os auditores e técnicos de
auditoria constataram a prática de várias ilegalidades na gestão pública
municipal, que tinha como ordenador de despesas João Mendonça. As
práticas das irregularidades está de acordo com o relatório conclusivo,
do parecer prévio e de outros documentos, sendo esse o posicionamento do
TCE.
Dessa
forma, ficou comprovado que o município de Belo Jardim, através de seu
gestor, extrapolou o limite constitucional e legal fixado para
realização de despesas com pessoal, no ano de 2005. Além disso, a equipe
técnica do TCE-PE detectou, conforme Relatório e Laudo de Auditoria
Técnica de Obras e Serviços inclusos, a existência de várias despesas
irregulares com obras e contratação de serviços de engenharia,
realizados pela Prefeitura.
O
excesso de gastos em obras e serviços de engenharia totalizou uma cifra
de despesas irregulares no valor de R$ 46.098,14. “Ocorreu excesso de
despesas e pagamentos indevidos, e, ainda, despesas sem comprovação, nas
obras e serviços de engenharia, afrontando, assim, os ditames
constitucionais que norteiam a Administração Pública, sobretudo, os
princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência, constituindo tais
ilegalidades atos de improbidade administrativa”, afirmou o promotor no
texto da ACP.
Além
disso, ficaram constatadas várias ilegalidades em contratos celebrados
pelo município com as Organizações da Sciedade Civil de Interesse
Público (Oscip) Cenamup e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo). As
irregularidades vão desde a ausência de prestação de contas pela Oscip
ao município, até a burla à Lei de Licitações. Por fim, ficou comprovado
que houve gastos com ações e serviços de saúde pública de forma ilegal,
como também, ainda no ano de 2005, vários servidores públicos
municipais receberam remunerações abaixo do salário mínimo nacional
vigente, contrariando a Constituição Federal. “No ano de 2005, período
em que o salário mínimo vigente era de R$ 300, servidores públicos
municipais percebiam remunerações de R$ 136,88 , R$ 200, e até R$ 30,20,
em flagrante afronta à Constituição Federal”, explica Welson na ACP.
Fonte: BJ na Net.
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