“Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso e explícito dos representantes da soberania nacional”, concluiu, ao votar pela procedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
Supremo Tribunal Federal
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