" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Roberto Freire consulta o TSE sobre desincompatibilização para eleições municipais

Por Jamildo Melo
O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de uma consulta enviada pelo deputado federal Roberto João Pereira Freire (PPS-PE) em que questiona as condições de desincompatibilização para eleições municipais.

O questionamento do deputado é o seguinte:

"1- Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa pública municipal de outro município, diverso daquele em que pretende ser candidato?
2- Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa privada, concessionária de serviço público, na condição de representante de uma sociedade de economia mista, controlada por um Estado federado diverso daquele em que o candidato/conselheiro tem seu domicílio eleitoral?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário