Por Cláudio Santos
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou, na manhã de hoje (16), o Projeto de Lei que estabelece um número máximo de alunos por turma nas escolas públicas. Segundo o G1, por ter sido aprovado de forma "terminativa", o projeto não passará pelo plenário do Senado, e seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e estabelece que o número de estudantes para a pré-escola e para os dois anos iniciais do ensino fundamental será de 25 por sala de aula. Para os demais anos do ensino fundamental e os anos do ensino médio, o número máximo permitido em sala de aula será de 35 estudantes.
Segundo o autor da proposta, o senador pernambucano Humberto Costa (PT), o objetivo da proposta é auxiliar os educadores, que diante de muitos estudantes, não conseguem, segundo avalia, fazer um acompanhamento eficaz do desenvolvimento dos estudantes.
Pelo texto aprovado na comissão, se for aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT), a nova lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário