" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



sábado, 7 de julho de 2012

Eleição 2012:JM deve ser candidato. Enfrentemos-o, pois.


Por cláudio Santos
O período eleitoral começou. Apesar disso, o cenário é indefinido. Há quem ainda espere o deferimento ou não da candidatura de João Mendonça.

Nos órgãos competentes, JM tem conseguido vitórias e também sofrido derrotas. Ao longo da semana, conseguiu uma liminar da juíza Marcyrajara anulando a votação da Câmara que rejeitou contas suas. No mesmo dia, conseguiu votação no TCE (leiam abaixo o conteúdo do acórdão) anulando decisão do próprio TCE (dando parecer de rejeição a suas contas).  2 dias depois, a liminar foi derrubada. Divulgou, tentando fazer o povo de besta, Certidão de 2010 (dando-lhe direito de ser candidato naquele ano). No mesmo dia, o TCE publica a lista DEFINITIVA E IRRECOVÍVEL dos gestores com contas rejeitadas. O nome de JM figura entre os 1.400.

DECISÃO DO TCE DO DIA 4 DE JULHO

ROCESSO T.C. Nº 1204736-3 (PETCE nº 47.180/12)
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04/07/2012
AGRAVO REGIMENTAL
INTERESSADO: Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ
ADVOGADOS: DR. MÁRCIO ALVES DE SOUZA – OAB/PE Nº
5.786, CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADE – OAB/PE
12.135, DIMITRI DE LIMA VASCONCELOS – OAB/PE 23.536,
AMARO ALVES DE SOUZA NETTO - OAB/PE 26.082 E
EDUARDO D. C. CAMPOS TORRES – OAB/PE 26760
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR FERNANDES PASCOAL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 951/12
VISTO, relatado e discutido o AGRAVO REGIMENTAL (PETCE nº 47.180/12) interposto pelo Prefeito, à época, do Município de Belo Jardim, Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, contra a Medida Cautelar emitida em 12/06/12, que indeferiu efeitos suspensivos ao Pedido de Rescisão (Processo T.C. nº 1204066-6), ACORDAM, por maioria, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Conselheiro Romário Dias, que foi designado para lavrar o Acórdão,
CONSIDERANDO o previsto na Resolução T.C. nº 015/2011;
CONSIDERANDO o Princípio do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que não houve notificação do engenheiro ou responsável técnico pela emissão dos boletins de medição e atestados dos serviços de limpeza,
Em CONHECER o presente Agravo Regimental e, no mérito, dar- lhe PROVIMENTO, para anular a Decisão TC nº 678/08 e o respectivo Parecer Prévio para que seja notificado o Engenheiro Sr. Luiz Barbosa Maciel e demais responsáveis pela empresa – LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Para apresentar contrarrazões.
Recife,  07 de julho de  2012.


E por que, alguns se perguntam, ainda há hipótese de ele ser candidato?

É que a lista do TCE (incluindo o nome de JM, com ou sem as contas de 2002, já que ele também tem contas de outros anos rejeitadas) não tem poder de vetar a candidatura de ninguém, uma vez que o TCE não tem nada a ver com ELEIÇÃO, e sim com GESTÃO.

O TCE encaminha a lista para o TRE que, junto com MINISTÉRIO PÚBLICO, irá decidir quem dos fichas-sujas poderão ou não ser candidatos. Assim, teremos que esperar o pedido de candidatura de JM ser ou não aceito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e TER.

Diferente de alguns DEMocratas, eu conto com sua candidatura. Trabalho com esse cenário.

Diferente de alguns DEMocratas, não posso falar, e não irei, mal da gestão de João como um todo, afinal, eu fui um defensor dela. Posso criticar aquilo que sempre critiquei, mesmo quando ele estava sentado na cadeira de prefeito, como a disponibilidade dos 414 funcionários.

Convoco vocês, caros e parcos, a que, convencidos da candidatura de JM, juntemo-nos para enfrenta-lo na urna. Nas ruas. Nas caminhadas. Nos comícios. Deixem a questão legal com os juízes. 

Nosso campo de batalha é outro, hem!

Lembrem-se:
As pesquisas comprovam: João está em quedas. Andréa está em ascensão. Não duvidem nada se a briga pela prefeitura ficar entre ANDRÉA e MANECO.

BJ na NET

Nenhum comentário:

Postar um comentário