Por cláudio Santos
O período eleitoral começou. Apesar disso, o cenário é indefinido. Há quem ainda espere o deferimento ou não da candidatura de João Mendonça.
O período eleitoral começou. Apesar disso, o cenário é indefinido. Há quem ainda espere o deferimento ou não da candidatura de João Mendonça.
Nos órgãos competentes, JM tem conseguido vitórias e também
sofrido derrotas. Ao longo da semana, conseguiu uma liminar da juíza
Marcyrajara anulando a votação da Câmara que rejeitou contas suas. No mesmo
dia, conseguiu votação no TCE (leiam abaixo o conteúdo do acórdão) anulando
decisão do próprio TCE (dando parecer de rejeição a suas contas). 2 dias depois, a liminar foi derrubada. Divulgou,
tentando fazer o povo de besta, Certidão de 2010 (dando-lhe direito de ser candidato
naquele ano). No mesmo dia, o TCE publica a lista DEFINITIVA E IRRECOVÍVEL dos
gestores com contas rejeitadas. O nome de JM figura entre os 1.400.
DECISÃO DO TCE DO DIA 4 DE JULHO
ROCESSO T.C. Nº 1204736-3 (PETCE nº
47.180/12)
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04/07/2012
AGRAVO REGIMENTAL
INTERESSADO: Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA
JATOBÁ
ADVOGADOS: DR. MÁRCIO ALVES DE SOUZA –
OAB/PE Nº
5.786, CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADE
– OAB/PE
12.135, DIMITRI DE LIMA VASCONCELOS –
OAB/PE 23.536,
AMARO ALVES DE SOUZA NETTO - OAB/PE
26.082 E
EDUARDO D. C. CAMPOS TORRES – OAB/PE
26760
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR FERNANDES
PASCOAL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 951/12
VISTO, relatado e discutido o AGRAVO
REGIMENTAL (PETCE nº 47.180/12) interposto pelo Prefeito, à época, do Município
de Belo Jardim, Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, contra a Medida Cautelar
emitida em 12/06/12, que indeferiu efeitos suspensivos ao Pedido de Rescisão
(Processo T.C. nº 1204066-6), ACORDAM, por maioria, os Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, nos termos do voto do Conselheiro Romário Dias, que foi designado
para lavrar o Acórdão,
CONSIDERANDO o previsto na Resolução
T.C. nº 015/2011;
CONSIDERANDO o Princípio do
contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que não houve notificação
do engenheiro ou responsável técnico pela emissão dos boletins de medição e atestados
dos serviços de limpeza,
Em CONHECER o presente Agravo Regimental
e, no mérito, dar- lhe PROVIMENTO, para anular a Decisão TC nº 678/08 e o respectivo
Parecer Prévio para que seja notificado o Engenheiro Sr. Luiz Barbosa Maciel e
demais responsáveis pela empresa – LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Para
apresentar contrarrazões.
Recife,
07 de julho de 2012.
E por que, alguns se perguntam, ainda há hipótese de ele ser
candidato?
É que a lista do TCE (incluindo o nome de JM, com ou sem as
contas de 2002, já que ele também tem contas de outros anos rejeitadas) não tem
poder de vetar a candidatura de ninguém, uma vez que o TCE não tem nada a ver
com ELEIÇÃO, e sim com GESTÃO.
O TCE encaminha a lista para o TRE que, junto com MINISTÉRIO
PÚBLICO, irá decidir quem dos fichas-sujas poderão ou não ser candidatos.
Assim, teremos que esperar o pedido de candidatura de JM ser ou não aceito pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO e TER.
Diferente de alguns DEMocratas, eu conto com sua
candidatura. Trabalho com esse cenário.
Diferente de alguns DEMocratas, não posso falar, e não irei,
mal da gestão de João como um todo, afinal, eu fui um defensor dela. Posso
criticar aquilo que sempre critiquei, mesmo quando ele estava sentado na
cadeira de prefeito, como a disponibilidade dos 414 funcionários.
Convoco vocês, caros e parcos, a que, convencidos da
candidatura de JM, juntemo-nos para enfrenta-lo na urna. Nas ruas. Nas caminhadas.
Nos comícios. Deixem a questão legal com os juízes.
Nosso campo de batalha é
outro, hem!
Lembrem-se:
BJ na NET
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