Por cláudio Santos | |
O Juiz Dr. Tito Lívio, em substituição automática na 2ª Vara, NEGOU NOVO PEDIDO DE JOSÉ AUGUSTO MAIA
para que as contas de 2002 sejam suspensas, tendo o pré-candidato
alegado cerceamento de defesa perante a Câmara de Vereadores. José
Augusto Maia, que é considerado Ficha Suja pelo TCE, em virtude de
várias contas como gestor público terem sido rejeitas, é acusado de
Formação de Quadrilha e improbidade Administrativa pelo Ministério
Público do Estado e, ainda, têm três processos contra ele no STF
(Supremo Tribunal Federal), por Improbidade, Fraudes em Licitações e
acusação de Boca de Urna, requereu por meio de advogados que a decisão
já negada pela Justiça fosse revista, mas o pedido não foi aceito onde o
Juiz em sua decisão afirma:
“Quanto ao primeiro tópico, a falta de intimação da sessão de julgamento, CONTINUO ENTENDENDO que, apesar das alegações de falta de intimação, NÃO ME PARECEM TÃO CONVINCENTE,
mormente pelas várias formas de comunicação de atos processuais
admitidas em direito (mandado, edital, aviso, notificação etc.).
Destaque-se que não há uma informação oficial da edilidade, assim como, FALTA DADOS CONCRETOS DE QUE TAL AUSÊNCIA REPRESENTOU PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.” (parte da decisão - marquei)
Em
análise no sistema do TJPE, percebe-se que os advogados de José Augusto
Maia já adentraram com um Mandado de Segurança contra a Câmara de
Vereadores, certamente para, mais uma vez, buscar livrar Zé, destas
contas de 2002.
Desta forma, o pré-candidato José Augusto Maia sofre mais uma derrota na sua busca de se viabilizar como candidato a prefeito.
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" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Eleição 2012: José Augusto Maia tem pedido de liminar negado pela justiça
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