Por Cláudio Santos
A Câmara analisa o
Projeto de Lei 4523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna
crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a
campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no
horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato.
De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem
ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro
mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco
anos e multa.
Na opinião de Nilson
Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que
em relação ao exercício da cidadania. “São muitos os candidatos que
registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor
desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as
propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é
fraudar o processo eleitoral”, afirma o parlamentar.
Em relação ao registro de propostas, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê a exigência para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04,
que tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato
promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento
sabendo que é inviável a concretização da promessa. As propostas estão
sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
depois seguem para o Plenário.
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