" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



quarta-feira, 20 de março de 2013

Patrão vai gastar mais de R$ 7.000 por ano com nova lei das domésticas


Por Cláudio Santos
A nova Lei dos Empregados Domésticos, aprovada ontem em 1º turno pelo Senado, vai representar um gasto extra de mais de R$ 7.000 ao ano ao patrão, alertam especialistas. No quadro abaixo, compare simulação envolvendo todos os custos, antes e depois da medida.

Além da empregadas do lar, a regra também valerá para outros profissionais da categoria, como babás, motoristas, jardineiros, caseiros, entre outros. O patrão terá que colocar a mão no bolso imediatamente já que a regra também será revertida aos funcionários já contratados e não apenas para novos contratos.

De acordo com Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, um patrão que gasta R$ 1.471,78 por mês, considerando duas horas extras por dia, terá um gasto de R$ 2.071,49.

 Isso porque, com o novo texto, passa a ser obrigatório, por exemplo, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do empregador. Hoje o recolhimento deste valor é opcional.

Além disso, empregadas domésticas terão direito também a jornada máxima de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), com pagamento de horas extras para quem trabalhar mais que isso e ainda adicional noturno.

A advogada Viviane de Souza Costa, do grupo Personality Consultoria Empresarial, afirma que as eventuais horas extras devem pesar mais no bolso do patrão.

— Não está claro na PEC como será feito o controle da jornada de trabalho. E, fatalmente, os empregados domésticos trabalharão mais de oito horas por dia.

Segundo a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, lembra que vários benefícios precisarão passar por regulamentação antes de entrar em vigor.

Regulamentação

De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), sete itens precisam de regulamentação após aprovação no Senado: indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de FGTS, adicional noturno, obrigação de auxílio-creche e pré-escola, seguro desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.

Os três últimos itens, segundo o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, devem criar gastos para o governo. O auxílio-creche, por sua vez, só deverá ser pago por empregadores que possuem mais de 30 funcionários, o que é muito raro.

— Muito se falou que os gastos seriam enormes para o empregador e que poderia acabar em uma demissão em massa, mas eu acredito que o impacto financeiro é pequeno para alguém que decidiu por ter este serviço e já paga seus R$ 1.000 mensais.

O especialista e colaborador da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Antônio Vicente da Graça, acredita que em alguns Estados, no entanto, pode haver demissões porque o aumento será maior e vai impactar mais no bolso dos patrões.

É o caso de São Paulo, por exemplo, onde o salário mínimo é maior e o valor pago por mês para as empregadas é maior que o salário mínimo.

— O impacto inicial é somente o FGTS, mas esses cálculos variam de Estado para Estado. Para um salário de R$ 1.100, R$ 1.200, como é o caso de São Paulo, e uma demanda crescente, esse impacto pode chegar a 10%, 11%, o que pode apertar o orçamento de algumas famílias e acabar em demissões.

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