Por cláudio Santos
A lei da Ficha Limpa pode impedir 1.400 políticos de disputar as eleições em Pernambuco.
A lista, que contém nomes de pessoas que exerceram cargos públicos nos
últimos anos e apresentaram algum tipo de irregularidade na
comprovação dos gastos, foi entregue nesta quinta-feira (05) pelo
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) ao Ministério Público Eleitoral
(MPE), que vai avaliar os casos. Os nomes que constam da lista do
tribunal de contas não podem ser divulgados ainda.
A presidente do Tribunal de Contas do estado, Teresa Duere, e o
corregedor do TCE, Carlos Porto, explicaram que na relação constam tanto
gestores municipais quanto estaduais que tiveram contas rejeitadas.
“Nosso trabalho é diminuir cada vez mais a ação desses agentes que não
cumprem a lei e têm outras intenções em relação à sua participação no
serviço público”, disse Teresa Duere.
Caberá ao MPE analisar detalhadamente a lista e depois decidir quais
casos podem levar a impugnações de candidaturas. Em todo o estado, 151
promotores de justiça terão a responsabilidade de fazer este trabalho.
De acordo com o procurador regional eleitoral Edílio Magalhães, a
primeira etapa da análise será verificar entre os nomes da lista quem de
fato pretende disputar as eleições este ano. Isso vai ocorrer após a
publicação em diário oficial dos registros de candidaturas. Depois,
serão priorizados para avaliação os casos em que houve uso indevido ou
desvio de dinheiro público. Segundo Magalhães, “é preciso fazer essa
análise criteriosa, separando coisas mais simples das mais complexas e
centrar forças em cima dessas questões mais sérias, no sentido de tentar
impugnar candidaturas daqueles que não podem ser candidatos”.
“Desvio de dinheiro público é irregularidade insanável e é
improbidade admnistrativa. Então, houve condenação por fato dessa
natureza, a pessoa será impugnada pelo Ministério Público Eleitoral”,
afirma. Edílio Magalhães disse também que, além da lista do TCE, os
promotores vão analisar relações enviadas pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco e pelo Tribunal Regional Federal. “Pessoas condenadas
criminalmente por órgão colegiado não podem participar das eleições na
condição de candidatos”, afirma.
acho que só ta adiantando pra quem nao tem padrinho gonvernador ,vamos fazer valer
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