" Sigo em frente, pra frente eu vou
sigo enfrentando as ondas onde muita gente naufragou ..."



terça-feira, 12 de junho de 2012

TCE entrega ao TRE lista gigante de “fichas sujas”


Por Cláudio Santos


     O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Ricardo Paes Barreto, recebeu nesta segunda-feira (11), em seu gabinete, das mãos do Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Carlos Porto, uma lista com os nomes dos gestores e possíveis candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE e que poderão se tornar inelegíveis nas eleições municipais de 7 de outubro. Porto veio acompanhado da presidente do TCE, Teresa Duere.
    A lista só precisa ser entregue, de fato, no dia 5 de julho, de acordo com a Legislação, mas atendendo a um pedido do Procurador Regional Eleitoral, Edílio Magalhães, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco resolveu entregar antecipadamente ao TRE-PE o que está chamando de pré-lista para que o Ministério Público já possa ir analisando cada caso. No total, constam os nomes de 1.404 gestores que tiveram algum tipo de problema com a prestação de contas municipal. Caberá ao Procurador julgar caso a caso e pedir ou não a inelegibilidade dos que forem candidatos nestas eleições municipais.
    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) cumpriu o acordo que havia firmado, no último dia 9 de maio, com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e antecipou a entrega aos órgãos de uma lista preliminar, elaborada pela corregedoria do TCE, com 1.404 nomes de políticos e gestores, possíveis candidatos em outubro, que podem estar inelegíveis – conforme a Lei da Ficha Limpa – por terem sido condenados em segunda instância, pelo pleno do TCE, nos últimos oito anos.
     A relação completa com os nomes ainda não foi divulgada pelos órgãos, mas são responsáveis pela prestação das contas públicas aqueles gestores que assinam autorização de gastos, como prefeitos, secretários e vereadores.
    A antecipação tem como principal objetivo dar mais tempo ao MPE para separar aqueles casos que realmente configurem a inelegibilidade do gestor dos que tenham sido considerados irregulares por problemas técnicos, por exemplo. Para que fique inelegível, a rejeição das contas tem que ter sido por algum crime de improbidade administrativa, como desvio de verbas públicas, dano ao erário ou prevaricação.
    Com essa pré-lista em mãos, o procurador-geral eleitoral, Antônio Edílio Magalhães, vai distribuir aos promotores eleitorais responsáveis por cada comarca regional para que comecem a fazer uma triagem “caso a caso” e aproveitem esses 20 dias de antecedência.

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