Por
Cláudio Santos
Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão que exigia
dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a
obtenção do registro de candidatura. Na noite desta quinta, o julgamento
foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com
a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente
suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele
obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para
requerer o registro de candidatura.
A
decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi
formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e
Dias Toffoli.
As
ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o
ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de
março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o
candidato obtenha a quitação eleitoral.
“O
candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode
ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres.
Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da
desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto,
no julgamento de março.
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