
Por Cláudio Santos
Uma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de
R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino aberto
dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A
condenação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).Depois de consumir o produto no preparo do jantar para a família, ao guardar o restante do extrato de tomate em um recipiente de vidro, Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil. Mas a empresa se recusou a cobrir amigavelmente os prejuízos alegados pela dona de casa, que entrou com uma ação na justiça.

A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever.

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